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O que você deve saber sobre direito do consumidor na black friday

A Black Friday em novembro é um dia muito aguardada por quem busca adquirir produtos em liquidação e deseja pagar valores mais em conta. No entanto, apesar de existirem boas ofertas, também é importante prestar atenção para não cair em fraudes.

Por isso, o ideal é conhecer melhor as principais normas envolvendo o direito do consumidor na Black Friday. Assim, você evita ser lesado e não compra mercadorias de baixa qualidade em falsas promoções. E o melhor de tudo é que você consegue aproveitar as oportunidades com mais tranquilidade.

Quer saber como se proteger e evitar cair em golpes?

Este artigo vai abordar as principais questões sobre o direito do consumidor na Black Friday. Acompanhe!

Direito de arrependimento

O consumidor tem o direito de se arrepender da compra da mercadoria e pode entregar de volta o produto adquirido, mediante a restituição do valor pago. Contudo, essa regra só vale para as compras que foram efetuadas fora de lojas físicas — pela internet ou catálogos, por exemplo.

Assim, se você comprou um produto online e não gostou, você tem assegurado o exercício do direito de arrependimento. No entanto, a comunicação da insatisfação deve ser feita no prazo de até 7 dias após o recebimento do produto na sua casa.

Não há a necessidade de apresentação de justificativa. É preciso ter cuidado ao trocar a mercadoria, pois caso a loja verifique marcas de uso, ela pode se recusar a aceitar o produto de volta e não fazer a devolução do dinheiro que foi pago.

Trocar produto com defeito

O CDC determina que, caso a falha no produto seja um vício aparente ou de fácil constatação, a reclamação deve ser feita em um prazo de até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Caso o vício seja oculto, ou seja, surgiu após um tempo, mas já era inerente, o prazo para reclamação é o mesmo que o da situação anterior. No entanto, ele só começa a contar a partir do dia em que o problema for descoberto pelo consumidor.

Nesses casos, o suporte pode definir um prazo de conserto entre 7 a 180 dias para reparar o defeito. Se porventura, o conserto não for feito nesse período, o cliente tem três alternativas: exigir a troca por outra mercadoria em perfeitas condições, a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço do produto.

O direito de troca está previsto para os produtos defeituosos, ou aqueles que ficaram em suporte técnico por um prazo superior a 30 dias, e voltem a apresentar as mesmas falhas. Desse modo, o consumidor tem o direito de aplicar o art. 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que estabelece a possibilidade de devolução do valor pago ou então, a substituição do produto por outro que esteja em perfeitas condições para ser usado.

Receber o produto no prazo de entrega

A entrega de produtos que foram adquiridos pela internet é de responsabilidade do vendedor ou do anunciante, ou seja, todos os encargos recaem sobre essa figura. Desse modo, eventual greve nos Correios que cause o atraso na entrega não enseja a punição do lojista.

Pode ser ainda que, a alta quantidade de pedidos gere atrasos na entrega. Nesses casos, o ideal é analisar o contrato de compra e buscar por eventuais cláusulas que disponham sobre a possibilidade de atrasos devido à grande demanda.

Os Tribunais entendem que atrasos pequenos, de 2 ou 3 dias, são considerados como uma situação cotidiana e, em regra, não ensejam a indenização por dano moral. Por outro lado, atrasos maiores podem resultar em ações judiciais.

De todo modo, o ideal é guardar a nota fiscal ou o comprovante de compra. Assim, você tem a prova da compra e poderá cobrar o fornecedor, se o prazo não for cumprido — além de ser uma maneira de se resguardar judicialmente em casos de propositura de uma ação.

Garantia de entrega do produto anunciado

Após ter publicado o produto para venda e permitido a conclusão da compra e finalização do pagamento, o anunciante não pode simplesmente alegar a falta da mercadoria no estoque e se recusar a efetuar a entrega do produto.

A ausência de mercadorias em estoque em quantidade suficiente após o fechamento da compra é considerada uma prática abusiva, conforme prevê o art. 51 do CDC. Nesse caso, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou a devolução do valor pago, geralmente acrescido de danos morais.

Ser informado sobre o produto defeituoso

Antes de tudo, a venda de produtos que apresentam defeitos não é proibida. No entanto, o comerciante deve comunicar esse fato de maneira clara ao consumidor e oferecer descontos para a compra, em um valor que seja proporcional ao nível de deterioração do produto.

Essa prática é bastante comum na Black Friday, que é quando os comerciantes aproveitam a data especial para reduzir o preço das mercadorias que apresentam baixa rotatividade e têm defeitos. Isso é considerado legal, desde que o consumidor seja informado sobre a falha.

Caso contrário, a venda de produto com avaria sem que o consumidor tenha conhecimento do fato é caracterizada como propaganda enganosa e pode causar multa e sanções ao comerciante.

Direito de obter clareza nos anúncios

A veiculação de propaganda enganosa de produtos é considerada crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. O art. 37 do CDC estabelece que a publicidade é considerada enganosa quando traz uma informação falsa ou diversa da realidade do produto ou serviço, e assim, acaba induzindo o consumidor ao erro.

O consumidor lesado pode optar por uma das 3 alternativas: exigir o cumprimento da obrigação nos termos exatos em que foi ofertada, reivindicar produto ou serviço equivalente, ou proceder à rescisão do contrato e a consequente devolução do valor pago.

Caso você identifique a prática de propaganda enganosa ou duvidosa, não hesite em fazer valer o seu direito do consumidor na Black Friday! O recomendado é procurar os órgãos competentes e comunicar o ocorrido para que eles tomem as devidas providências.

Quer alertar os seus amigos e evitar que eles caiam em golpes? Compartilhe este artigo nas suas redes sociais!

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