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Quais são os direitos que todo consumidor deveria conhecer?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei muito importante que, desde 1990, regulamenta as relações de consumo. Mas você sabe quais são os direitos do consumidor? Infelizmente, muitos deles ainda não são conhecidos.

Com o grande número de itens consumidos no nosso dia a dia, que vão desde a compra de um pão na padaria até contratos de financiamento, é fácil esquecer como esses direitos são importantes e quando eles se aplicam.

Neste texto, mostramos alguns direitos que podem ser cobrados pelos consumidores para evitar abusos. Confira!

Direito de arrependimento

Entre os direitos do consumidor mais importantes está o do arrependimento. Ele está previsto no artigo 49 do CDC e pode ser utilizado em várias situações cotidianas.

Basicamente, o artigo diz que é possível desistir do contrato (mesmo aqueles feitos de forma verbal) no prazo de 7 dias da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço negociado, quando a negociação é feita fora do estabelecimento comercial.

Isso vale para aquelas compras feitas por telefone, a domicílio ou pela internet. Esse direito existe porque essas negociações podem ser enganosas ou levar o consumidor a erro, pois ele não tem maneiras claras de verificar o produto antes da compra.

Devolução em dobro de cobrança indevida

O artigo 42 do CDC diz que o consumidor não pode sofrer abusos durante a cobrança de uma dívida, como ligações durante todo o dia, ameaças, exposição ao ridículo e outras atitudes que possam ser consideradas constrangedores ou humilhantes.

Já no parágrafo único do mesmo artigo há um direito muito importante: quando o consumidor é cobrado e paga por uma quantia que não era devida — como quando acontecem erros no sistema de cobrança ou pagamentos maiores do que o devido —, ele tem direito a receber esse valor dobrado, uma compensação pelos danos causados.

Vale lembrar que esse pagamento não afasta o direito de o consumidor requerer uma indenização por eventuais danos morais sofridos, que podem acontecer quando há cobranças abusivas ou a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.

Obrigação de o fornecedor cumprir a oferta

Quando um fornecedor — como uma loja — faz uma oferta de um produto, ele é obrigado a cumpri-la. É isso que diz o artigo 30 do CDC, que conta com um capítulo específico sobre esse assunto.

De acordo com a lei, a propaganda ou informação deve ser precisa e clara, fornecendo dados corretos sobre o produto ou serviço em relação à qualidade, quantidade, composição, preço, garantias etc.

Quando o fornecedor se recusa a cumprir a oferta que veiculou, o consumidor pode escolher uma das alternativas, conforme o artigo 35:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Porém, vale lembrar que esse artigo não é aplicável em situações em que a oferta veiculada tem um erro grosseiro, fora dos padrões regulares ou usuais dos preços e condições de venda. Imagine que uma televisão que vale R$ 5.000 seja anunciada no site por R$ 5. Aqui é perceptível que houve um erro e o consumidor não pode se aproveitar dessa situação.

Inexigibilidade do pagamento de multa por perda da comanda

É muito comum ir a um estabelecimento comercial, principalmente bares ou restaurantes, e na comanda estar escrito que há uma multa pela perda da mesma, geralmente de 50 a 100 reais. Porém, é fundamental ter em mente que essa cobrança é considerada abusiva pelos tribunais e, por isso, não pode ser cobrada pelo fornecedor.

Essas decisões estão baseadas nos artigos 39, V e 51, IV do CDC, que dizem não ser possível exigir do consumidor alguma vantagem excessiva e que as cláusulas que exigem multas exorbitantes ou obrigações ilegais são nulas.

Tendo em vista que o estabelecimento deve ter outras formas de anotar os gastos do consumidor e que a comanda é apenas uma forma complementar desse controle, as multas pela perda são consideradas excessivas e não devem ser cobradas dos consumidores.

Agora você já conhece quais são os direitos do consumidor mais comuns no dia a dia. Vale lembrar que, quando há alguma violação por parte do fornecedor, é fundamental contar com um advogado para esclarecer eventuais dúvidas e, se for o caso, tomar as medidas legais cabíveis.

Depois de saber sobre esses direitos do consumidor, não deixe de compartilhar este post nas redes sociais para informar mais pessoas sobre essas garantias!



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