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Processo de execução fiscal: como funciona para os sócios?

Muitas vezes, os negócios passam por crises econômico-financeiras, e os sócios contraem dívidas com entidades públicas. Logo, estão submetidos ao risco de execução fiscal.

Quando isso ocorre, surgem dúvidas quanto ao grau de responsabilidade dos envolvidos na empresa. Afinal de contas, será possível penhorar os bens particulares?

Nos tópicos abaixo, apresentamos um panorama sobre a execução fiscal, as principais etapas e consequências. Continue a leitura para conhecer o tema!

O que é execução fiscal?

A execução é um instrumento para afastar crises de comportamento e promover a satisfação do crédito. Haverá a tentativa de forçar o devedor a pagar, retirando bens do seu patrimônio ou definindo ações de persuasão para esse fim.

Já “fiscal” se refere à origem da dívida. Isto é, as entidades públicas, em geral, não seguem as mesmas regras para cobrar obrigações que os cidadãos, mas um procedimento especial. Veja o que diz a Lei de Execuções Fiscais:

Art.1º A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

Como a execução fiscal funciona?

A diferença é que, quando um particular cobra uma obrigação na Justiça, primeiramente, ele enfrenta uma fase para provar a veracidade e o direito alegado.

No caso da União, estados e municípios, a certidão de dívida ativa permite pular para a execução. E quem é obrigado a provar é o devedor, que precisará apontar o erro.

Início do processo

A Fazenda Pública faz a inscrição em dívida ativa. Após, a certidão emitida é utilizada para dar início à execução judicial.

Citação

O devedor é chamado para pagar em cinco dias ou apontar bens que garantam a satisfação da obrigação, se tiver o intuito de discutir.

Defesa

Abre-se um prazo de 30 dias para o executado apontar erros, nos chamados embargos à execução.

Audiência de instrução e julgamento

Marca-se uma audiência para esclarecer as alegações ou, se as provas forem exclusivamente com base em documentos, o juiz decide se acolhe ou rejeita a defesa.

Sentença nos embargos e penhora

Com o insucesso ou não apresentação de defesa, a Fazenda Pública pode pedir que bens sejam identificados e destacados do patrimônio do devedor (penhora).

Expropriação

Por fim, a propriedade é retirada do devedor (expropriação) e pode ser vendida para pagamento da dívida, se a penhora efetuada já não houver sido em dinheiro.

Quais são as situações mais comuns?

Em regra, a execução fiscal é o meio para cobrança de todas as dívidas dos entes públicos mencionados no art. 1º da lei. No entanto, os casos que mais afetam os empresários são os tributos e as multas.

Qual a responsabilidade dos sócios?

A responsabilidade dependerá do tipo societário escolhido. No Brasil, existem modelos, como a LTDA e a S/A, em que o patrimônio pessoal não participa da execução, mas há outras, como as sociedades simples e as irregulares, em que isso acontece.

Além disso, existe um instrumento jurídico chamado desconsideração da personalidade jurídica, em que se consegue ignorar o CNPJ e penhorar os bens particulares. O instituto é aplicável, na execução fiscal, em duas situações:

  • confusão patrimonial: os bens da pessoa física se misturam com os da empresa, como não separar as contas bancárias ou usar o dinheiro da organização em gastos pessoais;
  • desvio de finalidade: o CNPJ é utilizado com o objetivo de fraude, por exemplo, quando o sócio está endividado e cria uma empresa para não ter os bens penhorados.

Perceba, portanto, que a proteção dos sócios decorre de formalizar a sociedade de maneira correta e não cometer fraudes no uso da pessoa jurídica. E isso pode ser alcançado com o auxílio de um advogado.

Além disso, o profissional é responsável por propor as medidas legais contra a Fazenda Pública, principalmente a defesa nos pedidos de desconsideração da personalidade jurídica.

Sendo assim, ao ser alvo de execução fiscal, o primeiro passo é consultar um especialista para entender as opções disponíveis e tomar as providências para proteger os sócios e a empresa.

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