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[Ago/19] Conheça os seus direitos na troca de produtos

Muitas vezes, após a compra o consumidor opta pela troca de produtos, o que pode acontecer pelo arrependimento, insatisfação ou defeitos apresentados. Porém, é preciso compreender quais são os direitos previstos na legislação e quando é realmente possível a substituição do item.

Você sabe o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz sobre o assunto? Apesar de existirem diversos direitos garantidos, também há algumas práticas que não são previstas na lei, portanto, nem sempre podem ser aproveitadas pelo consumidor.

Exatamente por isso, neste conteúdo vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a troca de mercadoria. Continue a leitura e conheça os seus direitos!

Como funciona o direito de arrependimento?

Um dos pontos importantes sobre as regras previstas sobre a troca de produtos pelo consumidor é o direito de arrependimento. O artigo 49 do CDC determina que o comprador pode devolvê-lo em até 7 dias após a entrega.

No entanto, isso só é possível nas compras feitas online ou por telefone, sem que o consumidor tenha contato com o produto antes da aquisição. Isso acontece porque nessas situações ele não tem como avaliar todos os detalhes para ter certeza de que a mercadoria cumprirá as suas expectativas.

Desse modo, ao recorrer a esse direito, o consumidor deve devolver o produto nas mesmas condições em que recebeu e será reembolsado por todos os valores que foram gastos com a aquisição, incluindo o frete, com a devida atualização monetária.

Também existe a opção de troca do produto por outro que seja mais adequado. Todas as regras devem estar claras na política de trocas ou devoluções do site da empresa.

Quais os direitos caso deseje a troca de produtos?

Nas compras efetuadas pelo consumidor nas lojas físicas, não é possível recorrer ao direito de arrependimento. Esse é um ponto fundamental quando se fala sobre a troca de mercadorias, pois, em regra, o consumidor não poderá devolvê-lo ou solicitar a sua substituição quando ele estiver em perfeito estado.

Apesar disso, os estabelecimentos comerciais têm liberdade para definir políticas de troca diferentes, permitindo que os consumidores busquem essa alternativa em situações específicas, como problemas com o tamanho de roupas e calçados ou quando a aquisição foi feita para presentear terceiros.

Assim, nos casos de trocas de produtos sem defeitos adquiridos em lojas físicas, é fundamental estar atento à política da loja, que deve estar exposta em um local de fácil acesso pelo consumidor. Para não ter problemas, você também pode solicitar todas as informações antes da compra para conhecer as regras aplicáveis e, se necessário, negociar a possibilidade de troca no futuro.

Como agir ao comprar um produto com defeito?

Se o produto comprado apresentar defeito, as regras sobre troca são diferentes. Nesses casos, o consumidor tem direito de ter o problema reparado no prazo de 30 dias. Mas aqui é importante ter atenção aos diferentes prazos de garantia.

O primeiro é a garantia prevista pelo CDC, que será de 30 dias para produtos não duráveis, como os alimentos, ou 90 dias para os duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos. Ela é obrigatória e a contagem desse prazo é feita a partir da entrega do produto.

Um ponto de atenção é o vício oculto, que são os defeitos que só são percebidos após certo tempo de uso. Quando isso acontecer, o prazo começa a correr a partir da constatação do defeito.

As lojas e os fornecedores podem ofertar uma garantia contratual, que não é obrigatória e tem prazos e condições estipulados pela empresa, que devem ser informadas ao consumidor no momento da compra.

Finalmente, existem as garantias estendidas, que podem ser adquiridas pelo consumidor no momento da compra ou quando a garantia está prestes a expirar. Essa modalidade é mais parecida como um seguro e nem sempre tem relação com o fabricante.

O que fazer se o problema não for solucionado no prazo?

Como vimos, a lei determina o prazo de 30 dias para que o problema seja solucionado, contados da data da reclamação. Porém, se isso não acontecer, o CDC garante 3 opções ao consumidor:

  • a substituição do produto por outro da mesma espécie e que esteja em perfeitas condições de uso;
  • a restituição imediata da quantia paga, com correção monetária;
  • o abatimento proporcional do preço na troca por outra mercadoria.

Essas alternativas também são garantidas no caso em que a substituição das peças para o conserto do item possa comprometer o seu uso ou diminuir o seu valor. Além disso, nos casos de produtos essenciais, como a geladeira ou fogão, a troca deve ser imediata para evitar mais danos ao consumidor.

Após o conserto do produto não acontece nenhuma alteração no prazo original de garantia, ou seja, ela continuará sendo contada a partir da aquisição ou da entrega. Contudo, se houver a troca da mercadoria por uma nova, a contagem do prazo recomeçará, como se fosse uma nova compra.

O que fazer em caso de problemas com a troca de mercadorias?

Caso a loja ou o fabricante não solucionem o problema após a reclamação do consumidor, existem algumas alternativas para forçar o cumprimento das obrigações pela empresa. Aqui, o ideal é consultar um advogado especializado para verificar as melhores estratégias para cada situação.

Em geral, é possível apresentar uma reclamação ao Procon ou ingressar com uma medida judicial requerendo o ressarcimento dos danos sofridos. Entretanto, como cada situação tem as suas particularidades, o suporte profissional é fundamental para identificar a alternativa mais adequada e garantir todos os seus direitos.

Portanto, um cuidado essencial diante de qualquer problema referente à mercadoria é guardar todos os documentos, como contrato, nota fiscal, e-mails de confirmação de compra etc., e anotar os protocolos de atendimento, pois eles servirão como prova caso seja necessário recorrer à justiça.

Pronto! Agora que você já sabe como funciona a troca de produtos e os direitos do consumidor nessas situações, você terá mais facilidade para lidar com o assunto e exigir que as empresas cumpram a legislação.

Então, gostou do conteúdo? Se você ainda tem dúvidas sobre as regras referentes à troca de mercadorias ou precisa de suporte para solucionar um problema, entre em contato conosco e converse com um especialista!

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