- 13 de fevereiro de 2019
- Publicado por: Kobayashi
- Categoria: Direito tributário
A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação tributária muito importante e que deve conter todos os rendimentos que determinada pessoa auferiu durante todo o ano anterior. É uma tarefa relativamente simples, mas que exige cuidado nos cálculos e muita cautela.
Nesse sentido, torna-se essencial entender o que é malha fina, um tema que preocupa grande parte dos contribuintes, uma vez que a Receita Federal está sempre atenta e pode facilmente cruzar os dados do contribuinte para checar a veracidade das informações declaradas.
Para ajudar nessa questão vamos esclarecer as principais dúvidas que envolvem o assunto malha fina. Você vai conhecer os erros mais comuns que levam a essa situação e como evitá-los. Confira!
O que é malha fina?
A malha fina fiscal consiste na revisão eletrônica da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, tanto de modelos completos quanto dos simplificados. Por meio dela, a Receita verifica as informações que foram declaradas e as cruza com os dados disponíveis nos seus sistemas.
Depois do prazo para a entrega, passa-se para a etapa do processamento por meio eletrônico, na qual é feita a conferência das informações que foram declaradas e as cruza com os dados disponíveis nos seus sistemas.
O objetivo da malha fina é identificar erros e lacunas no preenchimento do formulário, bem como detectar inconsistências nas informações que foram declaradas, o que pode ser um indício de fraude e sonegação, considerados crimes tributários.
Como cair na malha fina?
A prestação de informações incorreta, incompletas ou a omissão delas são motivos para que a declaração já caia na malha fina. Confira as situações mais comuns que acarretam esse fenômeno:
- despesas médicas não dedutíveis;
- omissão de renda de dependentes;
- omissão da pensão alimentícia;
- dedução de previdência oficial ou privada;
- deixar de declarar os salários de empregos anteriores;
- deduzir qualquer tipo de doação.
Como sair da malha fina?
Algumas horas após o envio do formulário de declaração pelo site da Receita já é possível conferir a existência de algum tipo de problema nesse documento. O ideal é ir acompanhado o extrato pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Assim, caso seja necessário corrigir alguma questão, deverá ser usada a declaração retificadora para esse fim — só é válido caso o Fisco não tenha notificado o contribuinte ainda.
Caso o contribuinte não constate nenhum problema na sua declaração, deve aguardar ser intimado pela Receita. Para isso, é feita a intimação do contribuinte para prestar esclarecimentos sobre o caso e corrigir as informações incoerentes.
A omissão ou o não atendimento da solicitação pode gerar crédito tributário sobre as divergências detectadas. Assim, se a Receita averiguar erros que não foram corrigidos, poderá aplicar uma multa de 75% sobre o valor do imposto acrescido de juros.
O que ocorre ao não declarar o imposto de renda?
A perda do prazo ou a negligência na entrega do Imposto de Renda podem causar problemas para o contribuinte. A primeira delas é a restrição no CPF que constará como “pendente de regularização”, o que pode causar diversos transtornos, como: dificuldades em firmar contratos como a compra e venda de imóveis, impossibilidade de fazer empréstimos bancários e requerimento de passaporte, tomar posse em concursos públicos etc.
Além disso, deve ser paga uma quantia pelo atraso correspondente a 1% ao mês ou a fração incidente sobre o valor do tributo, desde que não ultrapasse 20% do imposto devido. Assim, a multa somente é devida caso exista Imposto de Renda a ser pago e não esteja quitado.
Como você pode ver, o quanto antes você entender o que é malha fina, mais atento você ficará e poderá tomar conhecimento de possíveis erros e pendências com antecedência. Até porque declarar o Imposto de Renda nem sempre é uma tarefa simples. Isso porque só um advogado especializado pode ajudar a esclarecer melhor essas informações mais específicas.
Você tem alguma dúvida sobre o assunto? Já sofreu algum problema na sua declaração? Conte pra gente nos comentários!