- 9 de agosto de 2019
- Publicado por: Kobayashi
- Categoria: Direito do Consumidor
A devolução de mercadoria é uma prática bastante comum, mas é preciso atentar-se ao que diz a legislação para que ninguém seja prejudicado. O Código de Defesa do Consumidor traz diversas regras sobre as situações nas quais é possível devolver ou trocar os itens comprados e os direitos das partes nesses casos.
Pensando nisso, desenvolvemos este post para esclarecer as principais dúvidas sobre os direitos e deveres do consumidor na devolução de produtos. Confira!
Qual o prazo para devolução de mercadoria?
Se o produto for devolvido porque o consumidor exerceu o direito de arrependimento, o prazo é de 7 dias. Já em casos de defeitos, é de 30 dias para bens não duráveis (como alimentos) e de 90 dias para os duráveis (como eletrodomésticos).
Após esse prazo, o consumidor tem os direitos referentes à garantia do produto, que variam conforme cada item. Os prazos são contados a partir da data de recebimento pelo cliente. Entretanto, em caso de vício oculto no produto, em que o defeito só é detectado após o uso, o prazo vale a partir da sua identificação.
Quando a mercadoria pode ser devolvida?
A lei elenca algumas situações em que as mercadorias podem ser devolvidas, confira as 3 mais comuns a seguir.
Defeito no produto
Quando o produto apresenta algum defeito durante o uso, o consumidor pode apresentar reclamação na loja. Depois, ele será avaliado pelo fornecedor e, caso seja constatado o problema, será efetuado o conserto ou a troca em até 30 dias. Porém, se o produto for de uso essencial, como uma geladeira, a solução deve ser imediata. Se o prazo for ultrapassado, o cliente tem 3 opções:
- substituir por um produto da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
- receber os valores pagos imediatamente e com a devida correção monetária;
- escolher outro produto e receber o abatimento proporcional do preço.
É importante lembrar que muitas lojas possuem políticas de troca flexíveis e aceitam devolução de produtos mesmo sem defeitos. Nessas situações, as regras aplicáveis dependerão das normas internas que foram divulgadas ao consumidor.
Direito de arrependimento
Válido para as compras feitas quando o consumidor não tem acesso ao produto, ou seja, não pode verificar detalhes, materiais, qualidade ou funcionamento do item. Isso é bastante comum nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo.
Nesses casos, o art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento, permitindo ao consumidor desistir da compra e devolver o produto em até 7 dias sem precisar apresentar explicações específicas ou justificativas. Todos os valores pagos pelo consumidor, inclusive o frete, devem ser devolvidos imediatamente, com a devida correção monetária.
Produto diferente do divulgado
Em alguns casos, depois de fazer a compra, o consumidor recebe um produto em desacordo com o que foi divulgado. Então, além da devolução do produto, o cliente tem outras duas opções:
- exigir o cumprimento forçado da obrigação, conforme ofertado inicialmente;
- aceitar outro produto equivalente.
Caso opte pela devolução, os valores pagos devem ser ressarcidos com atualização monetária e o consumidor também terá direito à indenização se comprovar que sofreu outros danos em decorrência do descumprimento da oferta pelo vendedor.
Em que situações a loja não é obrigada a aceitar a devolução?
É importante ter em mente que nem sempre o consumidor tem direito à devolução, sendo permitido que a loja se recuse a aceitar o produto. Alguns exemplos de quando isso pode acontecer são:
- pedido de troca por defeito após o prazo estabelecido por lei ou na garantia;
- o defeito foi causado por mau uso ou ações do consumidor;
- o produto não tem defeitos e a compra foi feita em loja física.
Nesses casos, a devolução dependerá das políticas internas da loja. Vale a pena tentar negociar com a empresa para encontrar uma alternativa que traga benefícios para todos. Contudo, se não for possível, infelizmente o consumidor não terá direito de requerer essa devolução por meio de medidas legais.
Pronto: agora que você já sabe quais são os direitos do consumidor na devolução de mercadoria, fica mais fácil negociar com as lojas e garantir que eles cumpram todas as obrigações legais.
Este texto esclareceu as suas dúvidas sobre o assunto? Caso ainda tenha algum questionamento, compartilhe com a gente nos comentários!