- 31 de julho de 2019
- Publicado por: Kobayashi
- Categoria: Direito do Consumidor
Uma das reclamações mais comuns sobre os serviços de telefonia está relacionada à velocidade contratada de internet. Os problemas com conexão atrapalham o dia a dia dos usuários de diversas formas: falhas nos downloads, falta de acesso a determinados sites, demora no carregamento de páginas ou vídeos etc.
Esse é um problema que afeta tanto momentos de trabalho quanto de lazer. Quer saber o que fazer nesses casos? Então, continue a leitura deste post e conheça os seus direitos!
Recebimento da velocidade mínima garantida
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu que as empresas são obrigadas a entregar, no mínimo, 40% da velocidade contratada de internet pelo cliente e, na média mensal, ela deve corresponder a 80% do ofertado.
Para consultar, você pode acessar programas específicos e sites gratuitos, como o fornecido pelo Brasil Banda Larga. Ao fazer o teste, para ter um resultado mais exato, é importante fechar todos os programas e aplicativos que usem a internet em todos os dispositivos conectados.
Rescisão do contrato sem multa
A rescisão do contrato é um direito do consumidor em todas as situações, mas, quando há cláusula de fidelidade devido às condições especiais ofertadas, é preciso arcar com uma multa.
Quando o serviço é cancelado porque a empresa não entregou a velocidade mínima exigida pela lei, ela é a culpada pela rescisão e, portanto, o consumidor não pode ser penalizado por isso. Caso a operadora insista na cobrança, apresente uma reclamação na Anatel, procure o Procon ou auxílio profissional para resolver o problema.
Ressarcimento de valores pagos
Caso comprove que a velocidade entregue estava abaixo dos limites fixados pela Anatel, o consumidor também tem direito a ser reembolsado pelos valores pagos (caso já não tenha mais um contrato vigente) ou ter o desconto lançado nas próximas faturas do serviço.
O desconto é feito proporcionalmente ao número de horas (fração superior a 30 minutos) em que a velocidade recebida pelo consumidor teve falhas. Além disso, sempre que isso acontecer por mais de 4 horas, o dia é contabilizado como completo. Porém, isso não acontece de forma automática: é preciso entrar em contato com a operadora para relatar o problema e requerer o reembolso.
Indenização por danos morais
Os danos morais são devidos em casos específicos, quando comprovado que o transtorno causado ao consumidor justifica a indenização. Isso varia de acordo com cada caso, mas um dos motivos mais comuns é a inscrição indevida nos cadastros de pagamentos, devido à cobrança de multa rescisória que não seria devida.
Problemas relacionados à entrega de trabalhos, cumprimento de prazos e outros incômodos também podem garantir o direito à indenização. Nesses casos, é importante consultar um advogado para que avalie o seu caso e verifique se os fatos são suficientes para justificar o pedido de dano moral.
Agora que você conhece as regras sobre a velocidade contratada de internet, fica mais fácil garantir os seus direitos. Para isso, faça testes periódicos a fim de verificar se a operadora cumpre as regras da Anatel e, em caso de irregularidades, procure auxílio profissional.
Gostou do conteúdo? Compartilhe agora mesmo nas suas redes sociais e repasse essa informação para os seus amigos!