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Conheça os direitos do consumidor em caso de divergência no preço em uma compra

Você já presenciou alguma situação em que houve divergência no preço de uma compra? Encontrar um preço ofertado no site, em uma propaganda ou dentro da própria loja, mas se deparar com outro no momento de adquirir o produto é um problema recorrente.

Porém, nem sempre os consumidores sabem como agir nesses casos, nem quais são os direitos previstos na lei ou os limites dessas garantias. Como esse é um assunto que gera muitas dúvidas, preparamos este conteúdo esclarecendo as principais. Confira!

O que diz a legislação sobre o assunto?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê quais são os direitos do consumidor e elenca algumas obrigações que o fornecedor de produtos ou serviços deve observar. Em relação à oferta do produto, o artigo 30 diz que todas as informações divulgadas pelo estabelecimento obrigam o fornecedor ao seu cumprimento.

Para complementar a norma, artigo 35 define os direitos do consumidor quando o fornecedor se recusa a cumprir a oferta. Veja só:

  • exigir a venda do produto nos termos do que foi ofertado;
  • aceitar outro produto equivalente;
  • rescindir o contrato, com a devolução de valores eventualmente pagos, além de perdas e danos (indenização).

Além disso, a Lei 10.962/2004 prevê que, em caso de divergência no preço entre os sistemas utilizados pelo estabelecimento e informados no produto, o consumidor pagará o menor entre eles.

Por exemplo, se, no mercado, o consumidor escolheu um produto com etiqueta informando o valor R$ 10, mas, ao passar no caixa, o sistema informou que o preço é R$ 12, ele tem o direito de pagar o menor.

Quando a empresa não é obrigada a cumprir a oferta?

Apesar da previsão legal, existem situações em que a empresa não precisa a cumprir a oferta. Nas ações judiciais sobre o tema, os tribunais firmaram o entendimento de que o fornecedor não é obrigado a isso quando o preço cobrado for manifestamente incompatível com o valor normal de mercado para itens semelhantes.

Por exemplo, se um smartphone de marca X, com determinadas especificações custa, em média, R$ 2 mil, mas o consumidor encontra um anúncio vendendo o produto por R$ 200. Isso é considerado um erro material justificável e permite que o estabelecimento se recuse a cumprir a oferta.

O objetivo dessa restrição é preservar a boa-fé das partes e evitar o enriquecimento ilícito do consumidor, que poderia se beneficiar de erros cometidos pelo fornecedor.

Contudo, essa é uma questão que varia muito de acordo com o produto. Nem sempre o erro no preço é facilmente identificado pelos consumidores que, na verdade, são leigos. Além disso, principalmente na internet, é comum se deparar com promoções que anunciam grandes descontos, inclusive em valores superiores a 50%. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

O que fazer diante da recusa da empresa em cumprir a oferta?

Ao identificar problemas em relação aos preços e às ofertas, o consumidor deve solicitar que o estabelecimento cumpra a oferta de menor preço. É importante colher provas do fato, como fotografias do local ou print screen do anúncio eletrônico.

Como os direitos variam de acordo com cada caso, se a empresa não vender o produto ou serviço pelo valor ofertado, o ideal é consultar um advogado especializado no assunto, que também poderá tomar as medidas legais cabíveis, solicitando o cumprimento da oferta e, se for o caso, o pagamento de indenização por danos morais.

Viu só? Conhecer os direitos do consumidor em caso de divergência no preço de uma compra é fundamental para se defender e garantir que o fornecedor cumpra as obrigações legais.

Gostou do conteúdo? Se você quer aprender mais sobre os direitos do consumidor e como agir diante de violações cometidas pelas empresas, assine a nossa newsletter e fique por dentro das nossas atualizações!



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