O direito do consumidor considera a venda casada como hipótese de prática abusiva. No entanto, como nem sempre quem adquire produtos ou serviços conhece a lei, a irregularidade pode passar despercebida. Além disso, há situações em que ocorrem dúvidas razoáveis sobre a existência de infração, principalmente diante de promoções e descontos.
Então, para que você saiba como identificar uma venda casada e proteja os seus direitos, preparamos este conteúdo com as principais informações sobre o tema. Não deixe de conferir!
O que é venda casada?
Trata-se da situação em que o fornecedor condiciona a contratação de um item à aquisição de outro produto ou serviço. Por exemplo, se a escova de dentes só pode ser comprada com o tubo de pasta ou se não é possível comprar o carro sem levar o seguro.
Quantitativa x Qualitativa
A legislação prevê duas hipóteses em que pode ocorrer a violação:
- tentativa de forçar o consumidor a obter item diverso do que pretendia, como na hipótese da escova e da pasta de dentes;
- imposição de unidades superiores à pretendida, como no caso de o supermercado exigir a compra de mais de uma escova de dentes.
Casos mais comuns
Na prática, uma série de situações já foram reconhecidas pelos tribunais como exemplos de venda casada:
- impedir o consumidor de levar alimentos ao cinema, moldando as circunstâncias para que ele compre os produtos no local;
- exigir a contratação de seguro habitacional da própria instituição financeira para concluir empréstimo de imóvel;
- condicionar o recebimento de cartão de crédito a outros produtos bancários, como cheque especial, seguros ou títulos de capitalização;
- manter apenas os chamados combos de TV a cabo, internet e telefone, sem oferecer os serviços individualmente.
Quais são as exceções?
Nem todas os casos de oferta conjunta são considerados venda casada. O objetivo da proibição é apenas a proteção do consumidor contra abusos, e não há intenção de prejudicar as práticas comerciais, especialmente a liberdade de realizar promoções e de conceder descontos.
A primeira exceção, nesse sentido, diz respeito à existência do produto para aquisição individual. Se a fornecedora faz oferta de dois pelo preço de um, mas possibilita a compra da unidade, não há venda casada. A promoção, nesse caso, é válida mesmo se o preço do conjunto for mais vantajoso do que o do item.
Outro caso diz respeito à existência de justa causa para limitar as quantidades oferecidas ao consumidor. Por exemplo, produtos embalados e enlatados, como sal, sardinha, salsicha, macarrão, arroz e afins são distribuídos em volumes preestabelecidos.
Na verdade, o ponto central é saber se a proposta decorre naturalmente da atividade econômica ou se o fornecedor busca forçar uma escolha, bem como os costumes relacionados aos produtos e serviços. Dessa forma, o que o direito do consumidor combate é a má-fé.
O que fazer em casos de venda casada?
A venda casada se configura como prática contrária ao direito. Assim como ocorre nas cobranças indevidas, nas negativações de dívidas inexistente e afins, é possível adotar medidas legais para desfazer a venda casada e reparar os danos causados. Outra possibilidade é denunciar o estabelecimento junto ao Procon.
A entidade pode fiscalizar e tomar providências para que a fornecedora ajuste sua conduta em relação ao direito do consumidor. Vale ressaltar que o motivo da venda casada pode ser algum problema no estoque ou desconhecimento do fornecedor. Logo, com alguns esclarecimentos, o comerciante pode dividir a oferta e resolver a questão amigavelmente.
Sendo assim, ao se ver diante de uma venda casada, o ideal é conversar com o comerciante. Caso ele se mantenha contrário ao direito do consumidor, busque o aconselhamento jurídico de um advogado, que avaliará a demanda e indicará as medidas legais.
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