Direito do Consumidor – Vieira & Kobayashi http://vkadv.com.br Sociedade de Advogados Mon, 15 Apr 2024 14:32:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.9.20 http://vkadv.com.br/wp-content/uploads/2018/04/cropped-logo_light-32x32.png Direito do Consumidor – Vieira & Kobayashi http://vkadv.com.br 32 32 Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva? http://vkadv.com.br/2019/12/18/publicidade-enganosa-e-abusiva/ http://vkadv.com.br/2019/12/18/publicidade-enganosa-e-abusiva/#respond Wed, 18 Dec 2019 12:11:07 +0000 http://vkadv.com.br/2019/12/18/publicidade-enganosa-e-abusiva/ Os direitos do consumidor envolvem uma série de garantias e proteções, para que as relações de consumo sejam justas e corretas para todos. Como as empresas têm a sua disposição mais poder e recursos, os consumidores são protegidos em vários aspectos do processo de compra, incluindo a propaganda. A lei prevê punições e medidas legais

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Os direitos do consumidor envolvem uma série de garantias e proteções, para que as relações de consumo sejam justas e corretas para todos. Como as empresas têm a sua disposição mais poder e recursos, os consumidores são protegidos em vários aspectos do processo de compra, incluindo a propaganda.

A lei prevê punições e medidas legais em casos de publicidade enganosa e abusiva e o que será feito depende de qual tipo de violação estamos falando.

Quer aprender mais sobre os limites da propaganda? Entenda os conceitos de publicidade enganosa e abusiva a neste artigo!

O que é propaganda enganosa?

A propaganda enganosa é o que seria conhecido popularmente como mentira. Ou seja, o fornecedor fez uma propaganda em que faz uma oferta mentirosa. Na propaganda enganosa existe uma incompreensão do consumidor causada pelo o anúncio a respeito de algum dos itens a seguir:

  • características do produto ou serviço;
  • quantidade de itens vendidos ou tempo de duração do serviço;
  • origem do produto;
  • preço e condições de pagamento como parcelamentos, juros.;
  • propriedades do produto ou serviço e sua destinação;
  • qualquer dado que seja essencial para a compreensão do consumidor.

A falsidade da propaganda não precisa ser explícita. Se a empresa der a entender algo diferente do que a prática, confundindo seus compradores, já se considera que houve propaganda enganosa ao consumidor. Esse tipo de anúncio, em qualquer meio, é proibido e a empresa pode ser punida caso divulgue algo do tipo.

O que seria a publicidade abusiva?

A publicidade abusiva é aquela em que o fornecedor passa do limite do aceitável para divulgar seu produto. O anúncio é uma prática abusiva quando tem caráter desrespeitoso, ofensivo ou que induza a comportamentos perigosos. A lei aponta as principais formas de publicidade abusiva:

  • baseada em discriminação de qualquer tipo;
  • que provoca violência;
  • que faz a oferta explorando o medo e a superstição dos compradores;
  • quando se aproveita da falta de experiência da criança;
  • se desrespeita valores ambientais;
  • caso algo no anúncio induza as pessoas a comportamentos prejudiciais à saúde e à segurança.

A publicidade abusiva é feita visando causar polêmica e conflito para divulgar um produto ou serviço, configurando um abuso do direito de fazer publicidade. Por esse motivo, ela também é proibida e traz uma série de consequências para a empresa que descumpre a lei.

Como agir em caso de publicidade enganosa e abusiva?

Quando o consumidor se sente enganado ou desconfia que está diante de publicidade enganosa e abusiva, a melhor maneira de saber seus direitos é procurar um advogado. Só um profissional qualificado conseguirá ajudar o consumidor a produzir provas e, também, saberá esclarecer as dúvidas sobre quais as providências legais cabíveis em cada caso.

Conhecer os direitos do consumidor é muito importante para saber se defender em casos de publicidade enganosa e abusiva. Ao se deparar com problemas, a melhor opção é sempre buscar o apoio de um profissional que orientará sobre as possíveis medidas legais. Um consumidor consciente se mantém informado e sabe fazer valer seus direitos!

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Entenda como saber se a taxa de juros é abusiva! http://vkadv.com.br/2019/12/11/como-saber-se-taxa-de-juros-e-abusiva/ http://vkadv.com.br/2019/12/11/como-saber-se-taxa-de-juros-e-abusiva/#respond Wed, 11 Dec 2019 11:59:49 +0000 http://vkadv.com.br/2019/12/11/como-saber-se-taxa-de-juros-e-abusiva/ Quando é preciso recorrer a empréstimos, financiamentos e outras modalidades de crédito, uma preocupação comum entre os consumidores é como saber se taxa de juros é abusiva ou se está adequada ao mercado. Realmente, esse é um cuidado importante, já que interfere nos valores pagos pelo contratante e evita prejuízos. Porém, mesmo que esse assunto

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Quando é preciso recorrer a empréstimos, financiamentos e outras modalidades de crédito, uma preocupação comum entre os consumidores é como saber se taxa de juros é abusiva ou se está adequada ao mercado.

Realmente, esse é um cuidado importante, já que interfere nos valores pagos pelo contratante e evita prejuízos. Porém, mesmo que esse assunto seja bastante comentado, é normal ter dificuldades para identificar se a taxa de juros é adequada.

Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura deste post para aprender o que são juros abusivos e como identificá-los para garantir os seus direitos!

O que são juros abusivos?

São considerados juros abusivos aqueles que estão acima da média praticada pelo mercado financeiro. Essa informação é publicada todos os meses pelo Banco Central, considerando as taxas das instituições financeiras em cada período.

Ou seja, é preciso fazer uma análise técnica do assunto para verificar se realmente existe um excesso de cobrança nas taxas. Vale lembrar que é comum que o valor total pago ao término das parcelas seja elevado, portanto, esse fato isoladamente não configura a abusividade dos juros.

Como saber se taxa de juros é abusiva?

Existem alguns cuidados que devem ser observados antes de assinar o contrato para saber se a taxa de juros é realmente abusiva ou se está dentro da normalidade do mercado. Conheça os principais!

Analise o contrato

Essa dica vale para qualquer contrato: antes de assinar, leia atentamente todas as cláusulas para entender quais são as taxas aplicadas, os juros propostos e o custo efetivo total (CET). Se alguma informação não constar no documento, peça informações para a instituição e solicite a inclusão dos dados.

Considere as demais taxas

Um problema comum nos contratos de empréstimo e financiamento acontece quando, apesar de as taxas de juros serem baixas, existem outras cobranças repassadas para o consumidor que aumentam o valor total do negócio.

Então, analise todas as taxas incluídas no contrato e faça o cálculo para verificar se os valores estão adequados. Você pode encontrar ferramentas na internet ou procurar um profissional para auxiliar nessa tarefa.

Pesquise as taxas de outras instituições

Outro cuidado importante é comparar a proposta recebida com as de outras instituições. Mesmo que elas variem, diferenças muito grandes podem indicar a abusividade. Contudo, é fundamental analisar todos os detalhes do contrato para fazer um comparativo correto.

Uma vantagem dessa prática é que você também conseguirá encontrar as melhores propostas, garantindo um ótimo custo-benefício ao adquirir crédito com a instituição financeira.

Procure um profissional

Interpretar todas as cláusulas do contrato e fazer os cálculos pode ser um pouco complicado para quem não atua na área. Portanto, diante de qualquer dúvida, consulte um advogado especialista no assunto.

Além de auxiliar na análise da taxa de juros, ele também poderá indicar as medidas adequadas para solucionar o problema, mesmo nos casos em que o contrato já foi assinado. Fazendo isso, você garante a defesa de todos os seus direitos.

Então, este post esclareceu como saber se taxa de juros é abusiva e como agir nessas situações? Lembre-se de que é fundamental ter atenção a todos os detalhes do contrato para que os seus direitos não sejam violados.

Se você quer aprender mais sobre os direitos do consumidor nos contratos com instituições financeiras, aprenda agora o que diz a lei sobre as fraudes bancárias!

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O que fazer com a cobrança indevida na fatura telefônica? http://vkadv.com.br/2019/11/20/cobranca-indevida-na-fatura-telefonica/ http://vkadv.com.br/2019/11/20/cobranca-indevida-na-fatura-telefonica/#respond Wed, 20 Nov 2019 15:25:18 +0000 http://vkadv.com.br/2019/11/20/cobranca-indevida-na-fatura-telefonica/ A cobrança indevida na fatura telefônica é uma preocupação comum dos consumidores. Ela pode acontecer de diversas formas: inclusão de serviços não contratados, alterações de planos não solicitadas ou exigência de valores já pagos. Nessas situações, é essencial compreender quais são as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como agir para

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A cobrança indevida na fatura telefônica é uma preocupação comum dos consumidores. Ela pode acontecer de diversas formas: inclusão de serviços não contratados, alterações de planos não solicitadas ou exigência de valores já pagos.

Nessas situações, é essencial compreender quais são as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como agir para regularizar a situação. Quer saber mais sobre o assunto?

Então, continue a leitura deste conteúdo e aprenda o que fazer em caso de cobrança indevida nas suas faturas de telefonia!

Conteste a cobrança indevida na fatura telefônica

Ao identificar a inclusão de valores indevidos na fatura, a primeira atitude do consumidor deve ser entrar em contato com a empresa para esclarecer o motivo da cobrança e, se for o caso, contestá-la, esclarecendo por que ela é indevida.

Por exemplo, se já foi feito o pagamento do valor, normalmente existe um canal de contato para enviar o comprovante de quitação. No caso de serviços não contratados, você deve frisar essa questão.

Lembre-se se que a empresa é a responsável por demonstrar que houve o contrato por meio de documentos ou gravações telefônicas, então solicite a comprovação.

Qual o prazo para a resposta da operadora?

A operadora tem o prazo de 30 dias para analisar o caso e dar um retorno para o consumidor, desconsiderando a cobrança ou apresentando uma justificativa para a sua manutenção. Portanto, ao entrar em contato com a empresa, sempre anote a data, o horário e o número do protocolo de atendimento.

Como é feito o ressarcimento?

Caso a reclamação seja acatada, a empresa deverá emitir uma nova cobrança sem os valores indevidos, descontar o valor pago a mais na próxima fatura ou fazer a quitação via sistema bancário, dependendo da escolha do consumidor.

De acordo com a Resolução n.º 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso a cobrança indevida tenha sido quitada pelo consumidor, ele deverá ser ressarcido em dobro pelos valores pagos, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Qual o prazo para contestar a cobrança?

O consumidor pode contestar valores cobrados indevidamente diretamente com a prestadora de serviços pelo prazo de 3 anos, contados a partir da data em que foi feita a cobrança.

Faça uma reclamação na Anatel

Quando a empresa não dá retorno para o consumidor ou deixa de apresentar uma solução adequada, também é possível abrir uma reclamação na Anatel. O órgão encaminhará o chamado para a operadora, que terá 5 dias úteis para responder.

Diante da falta de resposta ou se a empresa não solucionar o problema de forma satisfatória, o consumidor tem 15 dias para reabrir o chamado. Como a Anatel é a responsável por regulamentar e fiscalizar o setor, em alguns casos o contato do órgão incentiva as operadoras de telefonia a resolverem a questão.

Tome as medidas legais contra a empresa

Se as outras dicas não forem suficientes pra solucionar o problema, o consumidor pode adotar medidas legais para requerer a declaração de inexistência do débito ou o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.

Para isso, procure um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar a situação. Muitas vezes, o consumidor também poderá receber uma indenização pelos danos morais sofridos com a cobrança indevida, principalmente se houve inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Desse modo, o profissional poderá indicar quais são as soluções mais adequadas.

Pronto, agora você já sabe como agir diante de uma cobrança indevida na fatura telefônica! Para garantir os seus direitos, fique atento aos valores indicados e, diante de qualquer irregularidade, sigas as nossas dicas para solucionar o problema.

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O que você deve saber sobre direito do consumidor na black friday http://vkadv.com.br/2019/11/13/direito-do-consumidor-na-black-friday/ http://vkadv.com.br/2019/11/13/direito-do-consumidor-na-black-friday/#respond Wed, 13 Nov 2019 13:04:26 +0000 http://vkadv.com.br/2019/11/13/direito-do-consumidor-na-black-friday/ A Black Friday em novembro é um dia muito aguardada por quem busca adquirir produtos em liquidação e deseja pagar valores mais em conta. No entanto, apesar de existirem boas ofertas, também é importante prestar atenção para não cair em fraudes. Por isso, o ideal é conhecer melhor as principais normas envolvendo o direito do

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A Black Friday em novembro é um dia muito aguardada por quem busca adquirir produtos em liquidação e deseja pagar valores mais em conta. No entanto, apesar de existirem boas ofertas, também é importante prestar atenção para não cair em fraudes.

Por isso, o ideal é conhecer melhor as principais normas envolvendo o direito do consumidor na Black Friday. Assim, você evita ser lesado e não compra mercadorias de baixa qualidade em falsas promoções. E o melhor de tudo é que você consegue aproveitar as oportunidades com mais tranquilidade.

Quer saber como se proteger e evitar cair em golpes?

Este artigo vai abordar as principais questões sobre o direito do consumidor na Black Friday. Acompanhe!

Direito de arrependimento

O consumidor tem o direito de se arrepender da compra da mercadoria e pode entregar de volta o produto adquirido, mediante a restituição do valor pago. Contudo, essa regra só vale para as compras que foram efetuadas fora de lojas físicas — pela internet ou catálogos, por exemplo.

Assim, se você comprou um produto online e não gostou, você tem assegurado o exercício do direito de arrependimento. No entanto, a comunicação da insatisfação deve ser feita no prazo de até 7 dias após o recebimento do produto na sua casa.

Não há a necessidade de apresentação de justificativa. É preciso ter cuidado ao trocar a mercadoria, pois caso a loja verifique marcas de uso, ela pode se recusar a aceitar o produto de volta e não fazer a devolução do dinheiro que foi pago.

Trocar produto com defeito

O CDC determina que, caso a falha no produto seja um vício aparente ou de fácil constatação, a reclamação deve ser feita em um prazo de até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Caso o vício seja oculto, ou seja, surgiu após um tempo, mas já era inerente, o prazo para reclamação é o mesmo que o da situação anterior. No entanto, ele só começa a contar a partir do dia em que o problema for descoberto pelo consumidor.

Nesses casos, o suporte pode definir um prazo de conserto entre 7 a 180 dias para reparar o defeito. Se porventura, o conserto não for feito nesse período, o cliente tem três alternativas: exigir a troca por outra mercadoria em perfeitas condições, a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço do produto.

O direito de troca está previsto para os produtos defeituosos, ou aqueles que ficaram em suporte técnico por um prazo superior a 30 dias, e voltem a apresentar as mesmas falhas. Desse modo, o consumidor tem o direito de aplicar o art. 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que estabelece a possibilidade de devolução do valor pago ou então, a substituição do produto por outro que esteja em perfeitas condições para ser usado.

Receber o produto no prazo de entrega

A entrega de produtos que foram adquiridos pela internet é de responsabilidade do vendedor ou do anunciante, ou seja, todos os encargos recaem sobre essa figura. Desse modo, eventual greve nos Correios que cause o atraso na entrega não enseja a punição do lojista.

Pode ser ainda que, a alta quantidade de pedidos gere atrasos na entrega. Nesses casos, o ideal é analisar o contrato de compra e buscar por eventuais cláusulas que disponham sobre a possibilidade de atrasos devido à grande demanda.

Os Tribunais entendem que atrasos pequenos, de 2 ou 3 dias, são considerados como uma situação cotidiana e, em regra, não ensejam a indenização por dano moral. Por outro lado, atrasos maiores podem resultar em ações judiciais.

De todo modo, o ideal é guardar a nota fiscal ou o comprovante de compra. Assim, você tem a prova da compra e poderá cobrar o fornecedor, se o prazo não for cumprido — além de ser uma maneira de se resguardar judicialmente em casos de propositura de uma ação.

Garantia de entrega do produto anunciado

Após ter publicado o produto para venda e permitido a conclusão da compra e finalização do pagamento, o anunciante não pode simplesmente alegar a falta da mercadoria no estoque e se recusar a efetuar a entrega do produto.

A ausência de mercadorias em estoque em quantidade suficiente após o fechamento da compra é considerada uma prática abusiva, conforme prevê o art. 51 do CDC. Nesse caso, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, ou a devolução do valor pago, geralmente acrescido de danos morais.

Ser informado sobre o produto defeituoso

Antes de tudo, a venda de produtos que apresentam defeitos não é proibida. No entanto, o comerciante deve comunicar esse fato de maneira clara ao consumidor e oferecer descontos para a compra, em um valor que seja proporcional ao nível de deterioração do produto.

Essa prática é bastante comum na Black Friday, que é quando os comerciantes aproveitam a data especial para reduzir o preço das mercadorias que apresentam baixa rotatividade e têm defeitos. Isso é considerado legal, desde que o consumidor seja informado sobre a falha.

Caso contrário, a venda de produto com avaria sem que o consumidor tenha conhecimento do fato é caracterizada como propaganda enganosa e pode causar multa e sanções ao comerciante.

Direito de obter clareza nos anúncios

A veiculação de propaganda enganosa de produtos é considerada crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. O art. 37 do CDC estabelece que a publicidade é considerada enganosa quando traz uma informação falsa ou diversa da realidade do produto ou serviço, e assim, acaba induzindo o consumidor ao erro.

O consumidor lesado pode optar por uma das 3 alternativas: exigir o cumprimento da obrigação nos termos exatos em que foi ofertada, reivindicar produto ou serviço equivalente, ou proceder à rescisão do contrato e a consequente devolução do valor pago.

Caso você identifique a prática de propaganda enganosa ou duvidosa, não hesite em fazer valer o seu direito do consumidor na Black Friday! O recomendado é procurar os órgãos competentes e comunicar o ocorrido para que eles tomem as devidas providências.

Quer alertar os seus amigos e evitar que eles caiam em golpes? Compartilhe este artigo nas suas redes sociais!

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Conheça os direitos do consumidor em caso de divergência no preço em uma compra http://vkadv.com.br/2019/10/16/divergencia-no-preco-em-uma-compra/ http://vkadv.com.br/2019/10/16/divergencia-no-preco-em-uma-compra/#respond Wed, 16 Oct 2019 14:22:20 +0000 http://vkadv.com.br/2019/10/16/divergencia-no-preco-em-uma-compra/ Você já presenciou alguma situação em que houve divergência no preço de uma compra? Encontrar um preço ofertado no site, em uma propaganda ou dentro da própria loja, mas se deparar com outro no momento de adquirir o produto é um problema recorrente. Porém, nem sempre os consumidores sabem como agir nesses casos, nem quais

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Você já presenciou alguma situação em que houve divergência no preço de uma compra? Encontrar um preço ofertado no site, em uma propaganda ou dentro da própria loja, mas se deparar com outro no momento de adquirir o produto é um problema recorrente.

Porém, nem sempre os consumidores sabem como agir nesses casos, nem quais são os direitos previstos na lei ou os limites dessas garantias. Como esse é um assunto que gera muitas dúvidas, preparamos este conteúdo esclarecendo as principais. Confira!

O que diz a legislação sobre o assunto?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê quais são os direitos do consumidor e elenca algumas obrigações que o fornecedor de produtos ou serviços deve observar. Em relação à oferta do produto, o artigo 30 diz que todas as informações divulgadas pelo estabelecimento obrigam o fornecedor ao seu cumprimento.

Para complementar a norma, artigo 35 define os direitos do consumidor quando o fornecedor se recusa a cumprir a oferta. Veja só:

  • exigir a venda do produto nos termos do que foi ofertado;
  • aceitar outro produto equivalente;
  • rescindir o contrato, com a devolução de valores eventualmente pagos, além de perdas e danos (indenização).

Além disso, a Lei 10.962/2004 prevê que, em caso de divergência no preço entre os sistemas utilizados pelo estabelecimento e informados no produto, o consumidor pagará o menor entre eles.

Por exemplo, se, no mercado, o consumidor escolheu um produto com etiqueta informando o valor R$ 10, mas, ao passar no caixa, o sistema informou que o preço é R$ 12, ele tem o direito de pagar o menor.

Quando a empresa não é obrigada a cumprir a oferta?

Apesar da previsão legal, existem situações em que a empresa não precisa a cumprir a oferta. Nas ações judiciais sobre o tema, os tribunais firmaram o entendimento de que o fornecedor não é obrigado a isso quando o preço cobrado for manifestamente incompatível com o valor normal de mercado para itens semelhantes.

Por exemplo, se um smartphone de marca X, com determinadas especificações custa, em média, R$ 2 mil, mas o consumidor encontra um anúncio vendendo o produto por R$ 200. Isso é considerado um erro material justificável e permite que o estabelecimento se recuse a cumprir a oferta.

O objetivo dessa restrição é preservar a boa-fé das partes e evitar o enriquecimento ilícito do consumidor, que poderia se beneficiar de erros cometidos pelo fornecedor.

Contudo, essa é uma questão que varia muito de acordo com o produto. Nem sempre o erro no preço é facilmente identificado pelos consumidores que, na verdade, são leigos. Além disso, principalmente na internet, é comum se deparar com promoções que anunciam grandes descontos, inclusive em valores superiores a 50%. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

O que fazer diante da recusa da empresa em cumprir a oferta?

Ao identificar problemas em relação aos preços e às ofertas, o consumidor deve solicitar que o estabelecimento cumpra a oferta de menor preço. É importante colher provas do fato, como fotografias do local ou print screen do anúncio eletrônico.

Como os direitos variam de acordo com cada caso, se a empresa não vender o produto ou serviço pelo valor ofertado, o ideal é consultar um advogado especializado no assunto, que também poderá tomar as medidas legais cabíveis, solicitando o cumprimento da oferta e, se for o caso, o pagamento de indenização por danos morais.

Viu só? Conhecer os direitos do consumidor em caso de divergência no preço de uma compra é fundamental para se defender e garantir que o fornecedor cumpra as obrigações legais.

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Como recorrer em casos de compra em um site falso? Aprenda aqui! http://vkadv.com.br/2019/10/09/recorrer-em-casos-de-compra-em-um-site-falso/ http://vkadv.com.br/2019/10/09/recorrer-em-casos-de-compra-em-um-site-falso/#respond Wed, 09 Oct 2019 13:52:42 +0000 http://vkadv.com.br/2019/10/09/recorrer-em-casos-de-compra-em-um-site-falso/ As compras online são uma alternativa comum entre os consumidores. Geralmente, elas oferecem um ótimo custo-benefício, além de garantir mais praticidade. Porém, uma preocupação recorrente é saber como agir diante de uma compra em site falso. Existem pessoas de má-fé que criam sites com a intenção de dar golpes em consumidores de diversas formas, como

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As compras online são uma alternativa comum entre os consumidores. Geralmente, elas oferecem um ótimo custo-benefício, além de garantir mais praticidade. Porém, uma preocupação recorrente é saber como agir diante de uma compra em site falso.

Existem pessoas de má-fé que criam sites com a intenção de dar golpes em consumidores de diversas formas, como no caso de envio de produtos falsos ou fora dos padrões indicados ou situações em que o objeto nem chega a ser encaminhado para a entrega.

Por isso, é fundamental que o consumidor saiba como se proteger de golpes e como agir ao constatar que fez a compra em um site falso. Confira!

Saiba como identificar um site falso

Antes de tudo, é importante saber como se prevenir contra golpes para evitar prejuízos. Para isso, existem algumas medidas simples que o consumidor pode adotar.

A primeira é verificar se a empresa é realmente confiável, pesquisando a reputação do fornecedor na internet, principalmente em páginas voltadas para reclamações e defesa do consumidor. Observe se há informações sobre o CNPJ da empresa e faça uma pesquisa no site da Receita Federal para ver se ela está regular.

Finalmente, desconfie de descontos muitos altos e preços que não condizem com os praticados pelas outras empresas. Essa é uma prática comum dos sites falsos para atrair consumidores.

Tente cancelar a compra

Se mesmo adotando todos os cuidados você percebeu que fez a compra em site falso, existem formas de recorrer. O primeiro passo é tentar cancelar a compra no próprio site. Se isso não for possível, entre em contato com a operadora do cartão de crédito ou com a empresa que intermediou o pagamento e relate os fatos.

Elas conseguem abrir um procedimento de contestação e, se identificarem a fraude, podem estonar os valores. Porém, se o pagamento foi feito por boleto bancário, transferência ou débito, infelizmente o cancelamento não será uma opção.

Denuncie o site

Se o site ainda estiver no ar, faça uma denúncia. Abra reclamações em páginas públicas para que outros consumidores fiquem cientes, e registre um Boletim de Ocorrência para que a polícia investigue o fornecedor.

Por isso, ao fazer uma compra online, sempre guarde todos os comprovantes do negócio e, se possível, faça o print screen do anúncio do produto, da página de pagamento, das informações da empresa e dos detalhes do pedido no site. Isso é importante para que você comprove a fraude, além de fornecer dados importantes para as investigações.

Entre com uma medida judicial

As medidas judiciais podem ser usadas para solicitar o reembolso dos valores pagos e a indenização por danos morais, dependendo do caso. Para isso, é fundamental procurar um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar qual é o caminho mais adequado para resolver o problema.

Fazer uma compra em site falso traz diversos incômodos. Além da frustração de não receber o produto comprado, o consumidor ainda fica com o prejuízo em relação aos valores pagos. Portanto, redobre a atenção ao escolher o fornecedor e, diante de fraudes, procure o auxílio de um advogado para encontrar a melhor forma de resolver a situação.

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Devolução de mercadoria: direitos e deveres do consumidor http://vkadv.com.br/2019/08/09/devolucao-de-mercadoria-direitos-e-deveres-do-consumidor/ http://vkadv.com.br/2019/08/09/devolucao-de-mercadoria-direitos-e-deveres-do-consumidor/#respond Fri, 09 Aug 2019 16:05:07 +0000 http://vkadv.com.br/2019/08/09/devolucao-de-mercadoria-direitos-e-deveres-do-consumidor/ A devolução de mercadoria é uma prática bastante comum, mas é preciso atentar-se ao que diz a legislação para que ninguém seja prejudicado. O Código de Defesa do Consumidor traz diversas regras sobre as situações nas quais é possível devolver ou trocar os itens comprados e os direitos das partes nesses casos. Pensando nisso, desenvolvemos

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A devolução de mercadoria é uma prática bastante comum, mas é preciso atentar-se ao que diz a legislação para que ninguém seja prejudicado. O Código de Defesa do Consumidor traz diversas regras sobre as situações nas quais é possível devolver ou trocar os itens comprados e os direitos das partes nesses casos.

Pensando nisso, desenvolvemos este post para esclarecer as principais dúvidas sobre os direitos e deveres do consumidor na devolução de produtos. Confira!

Qual o prazo para devolução de mercadoria?

Se o produto for devolvido porque o consumidor exerceu o direito de arrependimento, o prazo é de 7 dias. Já em casos de defeitos, é de 30 dias para bens não duráveis (como alimentos) e de 90 dias para os duráveis (como eletrodomésticos).

Após esse prazo, o consumidor tem os direitos referentes à garantia do produto, que variam conforme cada item. Os prazos são contados a partir da data de recebimento pelo cliente. Entretanto, em caso de vício oculto no produto, em que o defeito só é detectado após o uso, o prazo vale a partir da sua identificação.

Quando a mercadoria pode ser devolvida?

A lei elenca algumas situações em que as mercadorias podem ser devolvidas, confira as 3 mais comuns a seguir.

Defeito no produto

Quando o produto apresenta algum defeito durante o uso, o consumidor pode apresentar reclamação na loja. Depois, ele será avaliado pelo fornecedor e, caso seja constatado o problema, será efetuado o conserto ou a troca em até 30 dias. Porém, se o produto for de uso essencial, como uma geladeira, a solução deve ser imediata. Se o prazo for ultrapassado, o cliente tem 3 opções:

  • substituir por um produto da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
  • receber os valores pagos imediatamente e com a devida correção monetária;
  • escolher outro produto e receber o abatimento proporcional do preço.

É importante lembrar que muitas lojas possuem políticas de troca flexíveis e aceitam devolução de produtos mesmo sem defeitos. Nessas situações, as regras aplicáveis dependerão das normas internas que foram divulgadas ao consumidor.

Direito de arrependimento

Válido para as compras feitas quando o consumidor não tem acesso ao produto, ou seja, não pode verificar detalhes, materiais, qualidade ou funcionamento do item. Isso é bastante comum nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo.

Nesses casos, o art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento, permitindo ao consumidor desistir da compra e devolver o produto em até 7 dias sem precisar apresentar explicações específicas ou justificativas. Todos os valores pagos pelo consumidor, inclusive o frete, devem ser devolvidos imediatamente, com a devida correção monetária.

Produto diferente do divulgado

Em alguns casos, depois de fazer a compra, o consumidor recebe um produto em desacordo com o que foi divulgado. Então, além da devolução do produto, o cliente tem outras duas opções:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, conforme ofertado inicialmente;
  • aceitar outro produto equivalente.

Caso opte pela devolução, os valores pagos devem ser ressarcidos com atualização monetária e o consumidor também terá direito à indenização se comprovar que sofreu outros danos em decorrência do descumprimento da oferta pelo vendedor.

Em que situações a loja não é obrigada a aceitar a devolução?

É importante ter em mente que nem sempre o consumidor tem direito à devolução, sendo permitido que a loja se recuse a aceitar o produto. Alguns exemplos de quando isso pode acontecer são:

  • pedido de troca por defeito após o prazo estabelecido por lei ou na garantia;
  • o defeito foi causado por mau uso ou ações do consumidor;
  • o produto não tem defeitos e a compra foi feita em loja física.

Nesses casos, a devolução dependerá das políticas internas da loja. Vale a pena tentar negociar com a empresa para encontrar uma alternativa que traga benefícios para todos. Contudo, se não for possível, infelizmente o consumidor não terá direito de requerer essa devolução por meio de medidas legais.

Pronto: agora que você já sabe quais são os direitos do consumidor na devolução de mercadoria, fica mais fácil negociar com as lojas e garantir que eles cumpram todas as obrigações legais.

Este texto esclareceu as suas dúvidas sobre o assunto? Caso ainda tenha algum questionamento, compartilhe com a gente nos comentários!

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Velocidade contratada de internet: conheça os seus direitos! http://vkadv.com.br/2019/07/31/velocidade-contratada-de-internet/ http://vkadv.com.br/2019/07/31/velocidade-contratada-de-internet/#respond Wed, 31 Jul 2019 19:12:04 +0000 http://vkadv.com.br/2019/07/31/velocidade-contratada-de-internet/ Uma das reclamações mais comuns sobre os serviços de telefonia está relacionada à velocidade contratada de internet. Os problemas com conexão atrapalham o dia a dia dos usuários de diversas formas: falhas nos downloads, falta de acesso a determinados sites, demora no carregamento de páginas ou vídeos etc. Esse é um problema que afeta tanto

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Uma das reclamações mais comuns sobre os serviços de telefonia está relacionada à velocidade contratada de internet. Os problemas com conexão atrapalham o dia a dia dos usuários de diversas formas: falhas nos downloads, falta de acesso a determinados sites, demora no carregamento de páginas ou vídeos etc.

Esse é um problema que afeta tanto momentos de trabalho quanto de lazer. Quer saber o que fazer nesses casos? Então, continue a leitura deste post e conheça os seus direitos!

Recebimento da velocidade mínima garantida

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu que as empresas são obrigadas a entregar, no mínimo, 40% da velocidade contratada de internet pelo cliente e, na média mensal, ela deve corresponder a 80% do ofertado.

Para consultar, você pode acessar programas específicos e sites gratuitos, como o fornecido pelo Brasil Banda Larga. Ao fazer o teste, para ter um resultado mais exato, é importante fechar todos os programas e aplicativos que usem a internet em todos os dispositivos conectados.

Rescisão do contrato sem multa

A rescisão do contrato é um direito do consumidor em todas as situações, mas, quando há cláusula de fidelidade devido às condições especiais ofertadas, é preciso arcar com uma multa.

Quando o serviço é cancelado porque a empresa não entregou a velocidade mínima exigida pela lei, ela é a culpada pela rescisão e, portanto, o consumidor não pode ser penalizado por isso. Caso a operadora insista na cobrança, apresente uma reclamação na Anatel, procure o Procon ou auxílio profissional para resolver o problema.

Ressarcimento de valores pagos

Caso comprove que a velocidade entregue estava abaixo dos limites fixados pela Anatel, o consumidor também tem direito a ser reembolsado pelos valores pagos (caso já não tenha mais um contrato vigente) ou ter o desconto lançado nas próximas faturas do serviço.

O desconto é feito proporcionalmente ao número de horas (fração superior a 30 minutos) em que a velocidade recebida pelo consumidor teve falhas. Além disso, sempre que isso acontecer por mais de 4 horas, o dia é contabilizado como completo. Porém, isso não acontece de forma automática: é preciso entrar em contato com a operadora para relatar o problema e requerer o reembolso.

Indenização por danos morais

Os danos morais são devidos em casos específicos, quando comprovado que o transtorno causado ao consumidor justifica a indenização. Isso varia de acordo com cada caso, mas um dos motivos mais comuns é a inscrição indevida nos cadastros de pagamentos, devido à cobrança de multa rescisória que não seria devida.

Problemas relacionados à entrega de trabalhos, cumprimento de prazos e outros incômodos também podem garantir o direito à indenização. Nesses casos, é importante consultar um advogado para que avalie o seu caso e verifique se os fatos são suficientes para justificar o pedido de dano moral.

Agora que você conhece as regras sobre a velocidade contratada de internet, fica mais fácil garantir os seus direitos. Para isso, faça testes periódicos a fim de verificar se a operadora cumpre as regras da Anatel e, em caso de irregularidades, procure auxílio profissional.

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Cobrança abusiva: veja o que diz a lei e os direitos do consumidor! http://vkadv.com.br/2019/06/26/cobranca-abusiva-veja-o-que-diz-a-lei-e-os-direitos-do-consumidor/ http://vkadv.com.br/2019/06/26/cobranca-abusiva-veja-o-que-diz-a-lei-e-os-direitos-do-consumidor/#comments Wed, 26 Jun 2019 15:00:48 +0000 http://vkadv.com.br/2019/06/26/cobranca-abusiva-veja-o-que-diz-a-lei-e-os-direitos-do-consumidor/ O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de leis que foi publicado em 1990 com o objetivo de regular as relações de consumo, garantindo direitos e deveres para que o comprador fique mais seguro. Um dos casos é a cobrança abusiva, uma prática que, apesar de ilegal, ainda é muito comum na qual

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O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de leis que foi publicado em 1990 com o objetivo de regular as relações de consumo, garantindo direitos e deveres para que o comprador fique mais seguro.

Um dos casos é a cobrança abusiva, uma prática que, apesar de ilegal, ainda é muito comum na qual podem ocorrer vários danos ao consumidor. Muitas pessoas não conhecem como ela acontece e quais sãos os direitos relacionados a isso.

Neste artigo, mostraremos exemplos práticos de cobrança abusiva e o que você deve fazer ao se deparar com essa atitude. Confira!

Entenda o que é cobrança abusiva

A Seção V do Código de Defesa do Consumidor fala especificamente sobre a cobrança de dívidas entre o fornecedor e o consumidor. No artigo 42, está regulado que, quando há uma cobrança de dívida, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo pelo fornecedor nem sofrer a qualquer constrangimento ou ameaça.

Uma cobrança abusiva é caracterizada quando essa norma é infringida. Ou seja, quando há alguma forma de constrangimento, a cobrança se torna ilegal, mesmo que a dívida realmente exista.

Conheça alguns exemplos de cobrança abusiva

É importante saber como isso acontece na prática, pois muitas atitudes são tão comuns que os consumidores não percebem que está ocorrendo uma cobrança abusiva e que podem requerer indenizações. Confira a seguir.

Ligações excessivas

As ligações excessivas são bem comuns e podem caracterizar a cobrança abusiva. Vale lembrar que nem toda forma de contato que é ilegal. Só infringem a lei aquelas que atrapalham o dia a dia do consumidor. Ligações de madrugada, diversos contatos por dia, ligar para parentes ou amigos e outras atitudes podem caracterizar uma cobrança abusiva.

Cobrança vexatória

A cobrança vexatória é aquela que expõe o consumidor ao ridículo, causa vergonha ou suja o nome da pessoa. Isso pode acontecer de diversas formas, como dar publicidade à dívida, informar empregadores, parentes e pessoas próximas, divulgar em redes sociais etc.

Cobrança indevida

A cobrança indevida é outra prática comum e também pode ser considerada abusiva. Quando o fornecedor cobra valores maiores do que o devido ou mesmo contas que já foram pagas ou nunca existiram, há um dano ao consumidor. Nesses casos, quando o consumidor faz o pagamento de uma dívida errada, é possível pedir a devolução do dinheiro em dobro, além de indenizações.

Saiba o que fazer nesses casos

Quando você se deparar com uma cobrança abusiva, a primeira atitude é reclamar com o fornecedor e exigir que a prática não se repita. Muitas vezes isso não resolve o problema e as cobranças continuam e até se intensificam. Se isso acontecer, é fundamental procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para que ele avalie a situação.

Caso ele julgue que é possível, deve-se buscar uma medida legal para pedir que o abuso na cobrança pare e exigir uma indenização por danos morais pela lesão à imagem e reputação do consumidor. Como cada caso tem as suas diferenças, é fundamental analisar com o profissional se há realmente a cobrança abusiva e qual a melhor saída para a situação de acordo com o que a lei dispõe.

Pronto! Agora você já sabe como acontece a cobrança abusiva e o que pode fazer nesses casos. Não deixe de acompanhar também o nosso artigo sobre a inscrição indevida no Serasa e quais medidas tomar!

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Quais são os direitos do consumidor em caso de fraude bancária? http://vkadv.com.br/2019/06/12/quais-sao-os-direitos-do-consumidor-em-caso-de-fraude-bancaria/ http://vkadv.com.br/2019/06/12/quais-sao-os-direitos-do-consumidor-em-caso-de-fraude-bancaria/#respond Wed, 12 Jun 2019 18:12:26 +0000 http://vkadv.com.br/2019/06/12/quais-sao-os-direitos-do-consumidor-em-caso-de-fraude-bancaria/ Muitas vezes, os consumidores se deparam com lançamentos indevidos na fatura do cartão de crédito ou movimentações não autorizadas em sua conta, devido a uma fraude bancária. Para não arcar com o prejuízo, é preciso saber como agir e quais são os seus direitos. Dependendo da situação, o banco pode ser responsabilizado, isentando o consumidor

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Muitas vezes, os consumidores se deparam com lançamentos indevidos na fatura do cartão de crédito ou movimentações não autorizadas em sua conta, devido a uma fraude bancária.

Para não arcar com o prejuízo, é preciso saber como agir e quais são os seus direitos. Dependendo da situação, o banco pode ser responsabilizado, isentando o consumidor dos pagamentos lançados em sua conta ou fatura. Mas, você sabe quando isso acontece?

Neste post, explicamos quais são os direitos do consumidor, mostrando quando a responsabilidade é do banco e em quais situações a instituição financeira não responde pelos danos causados. Confira!

Quando o banco é responsabilizado?

De acordo com a legislação e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o banco tem responsabilidade objetiva nesses casos. Isso significa que não é preciso comprovar que ele teve culpa em relação à fraude. Isso acontece porque as fraudes cometidas por terceiros fazem parte do risco da atividade econômica dos bancos, cabendo às instituições financeiras arcar com eventuais prejuízos, que não devem ser repassados para seus clientes.

Cabe ao banco zelar pela segurança das contas e identificar movimentações estranhas ou que fujam aos padrões do cliente, comunicando o consumidor a fim de confirmar se ele realizou as movimentações ou se é um caso de fraude. Portanto, sempre que a fraude acontecer por uma falha na prestação de serviço ou das medidas de segurança do banco, ele deverá ser responsabilizado pelos danos causados ao consumidor.

Quando o banco não tem responsabilidade?

Caso fique comprovada a culpa exclusiva do consumidor em relação à fraude, o banco não pode ser responsabilizado. Entretanto, isso precisa ser avaliado pelo juiz em ação específica, na qual ele analisará todos os fatos e provas. Desse modo, se o consumidor forneceu os dados e senha pessoal para terceiros ou deixou de comunicar o furto do cartão, por exemplo, o entendimento costuma ser de que ele permitiu o cometimento do ato ilícito e, por isso, o banco não é o responsável pelos danos sofridos.

Em que situações o consumidor pode ser indenizado?

Além de ser ressarcido pelas movimentações indevidas, em alguns casos, o consumidor também tem direito à indenização por danos morais. Isso dependerá de diversos fatores relacionados ao caso.

Por exemplo, se comprovada a negligência do banco ou a sua recusa em solucionar o problema, alguns tribunais entendem que isso configura dano moral. Porém, essa é uma questão que varia em cada caso e de acordo com o entendimento dos juízes. Por isso, é essencial conversar com um advogado para que ele analise a situação e explique se é possível requerer a indenização e as chances de sucesso da medida legal.

O que fazer ao identificar uma fraude bancária?

Antes de tudo, é fundamental que você adote medidas preventivas para evitar essas ocorrências. Veja algumas atitudes importantes para isso:

  • não entregue os documentos para terceiros;
  • não compartilhe senhas e dados de acesso à conta bancária;
  • não acredite em telefonemas, mensagens e e-mails que solicitem os dados pessoais;
  • desconfie de sites e ofertas com preços muitos baixos quando comparados aos praticados pela concorrência;
  • não perca os seus documentos de vista.

Além disso, sempre que identificar uma fraude bancária, comunique imediatamente o banco, faça o Boletim de Ocorrência e, se encontrar dificuldades para solucionar o problema, procure o apoio de um advogado especialista na área para que ele identifique as medidas cabíveis no seu caso.

Ser vítima de uma fraude bancária traz diversos transtornos, mas agora que você já sabe quais são os seus direitos e o que fazer nesses casos, ficará mais fácil evitar os prejuízos e solucionar o problema com o banco.

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