Vieira & Kobayashi http://vkadv.com.br Sociedade de Advogados Mon, 15 Apr 2024 14:32:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.9.20 http://vkadv.com.br/wp-content/uploads/2018/04/cropped-logo_light-32x32.png Vieira & Kobayashi http://vkadv.com.br 32 32 Extravio de bagagem: 4 perguntas e respostas http://vkadv.com.br/2020/04/29/extravio-de-bagagem/ http://vkadv.com.br/2020/04/29/extravio-de-bagagem/#respond Wed, 29 Apr 2020 18:23:06 +0000 http://vkadv.com.br/2020/04/29/extravio-de-bagagem/ O extravio de bagagem é um acontecimento que ninguém deseja após a realização de uma viagem aérea. Entretanto, trata-se de um evento possível de ocorrer com qualquer pessoa, sendo então fundamental estar preparado para quando isso acontecer. É possível, por exemplo, que o conteúdo da bagagem contenha bens de valor relevante ou que o passageiro

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O extravio de bagagem é um acontecimento que ninguém deseja após a realização de uma viagem aérea. Entretanto, trata-se de um evento possível de ocorrer com qualquer pessoa, sendo então fundamental estar preparado para quando isso acontecer. É possível, por exemplo, que o conteúdo da bagagem contenha bens de valor relevante ou que o passageiro tenha que ser restituído pelas suas perdas.

Nesta publicação vamos explicar as causas mais frequentes de extravio de bagagem, como diminuir as chances de ocorrer o problema e, após, elucidamos as dúvidas mais comuns sobre quais procedimentos tomar quando sua bagagem for extraviada. Boa leitura!

Quais são as causas mais frequentes de extravio de bagagem?

São várias razões que podem levar ao extravio de bagagem: má-fé de terceiros, negligência da empresa de transporte ou simples confusões de pessoas. Confira nos tópicos as hipóteses mais comuns que levam à ocorrência e como minimizar os danos, quando possível.

Furto

O furto consiste em um bem subtraído da vítima sem o uso de violência (diferente do roubo, que usa violência). Nesse caso, um criminoso pega a bagagem sem que a pessoa perceba, e isso pode ocorrer quando ela está na esteira ou qualquer outra área.

O indivíduo pode ser qualquer pessoa dentro do aeroporto e até mesmo um colaborador da empresa. Para minimizar as chances do problema, fique sempre de olho na sua bagagem. Caso você suspeite de furto, comunique à segurança do aeroporto e peça para que confiram as câmeras.

Falha do colaborador responsável pela bagagem

Aqui diz respeito a um problema na logística de transporte, levando ao extravio da bagagem. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falta de colaboradores para atender a uma grande quantidade de volume de bagagens, prazos curtos, distração dos funcionários etc.

Recomenda-se escolher uma linha aérea competente, que valorize seus colaboradores, pois quanto mais retidos e satisfeitos eles são em relação à empresa, melhores são os serviços prestados por eles.

Engano de outro passageiro

Depois uma viagem cansativa, é plenamente possível que outro passageiro cansado e distraído pegue a sua mala por engano, sem a intenção de fazê-lo, sobretudo se as malas forem similares. Por essa razão, busque formas de diferenciar sua bagagem das demais, como colocando adesivos, faixas, entre outros elementos visuais.

Extravio durante conexões

Um dos motivos mais recorrentes ocorre quando o passageiro troca de aeronave, e a bagagem não o acompanha. Uma das principais causas consiste no encurtamento de tempo entre voos. Por exemplo, quando há menos de duas horas entre voos internacionais, não há tempo suficiente para troca de bagagens.

Outra situação consiste quando ocorrem falha de comunicação entre duas aéreas diferentes. Um seguro viagem com cobertura para extravio de bagagem é uma medida preventiva contra essa e as demais ocorrências, mas, mesmo sem esse serviço, há procedimentos que podem amenizar suas perdas.

O que preciso fazer e o que devo saber se a minha bagagem for extraviada?

Normalmente as empresas de transporte aéreo têm procedimentos internos para recuperação da mala, mas também existem diversas providências que podem ser tomadas pelo próprio passageiro. Confira a seguir as principais dúvidas sobre o tema.

1. Como funciona o processo de recuperação?

Antes de iniciar o procedimento, primeiro recomendamos manter a calma. Em situações estressantes o cérebro humano desencadeia um conjunto de processos fisiológicos capazes de atrapalhar a comunicação do ocorrido e a recuperação da bagagem, como coração disparado, suor, tremor etc.

Quanto ao procedimento formal, a primeira etapa é informar a companhia aérea sobre o ocorrido imediatamente. Procure algum funcionário próximo à esteira para direcionar você ao ponto de atendimento. Também é possível pedir suporte diretamente com colaboradores do guichê.

O profissional provavelmente recomendará o preenchimento de um formulário escrito conhecido como Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Ele oficializará a ocorrência para a companhia aérea. Você terá um prazo de até 7 dias para preencher o documento no aeroporto.

Se não for possível preencher o RIB, também é possível entrar em contato via SAC ou e-mail para documentar formalmente sua reclamação. Se você desconfiar que o extravio consistiu em um furto, é importante constatar as possibilidades no documento e também realizar um Boletim de Ocorrência na Polícia.

2. Qual é o prazo para encontrarem e devolverem a bagagem?

De acordo com a Resolução n.º 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo, há prazos limites para que a empresa encontre a bagagem e devolva ao cliente. Eles começam a contar assim que a ocorrência é formalizada:

  • voos nacionais: limite de 7 dias;
  • voos internacionais: limite de 21 dias.

3. Tenho direito à indenização?

Não é sempre que a empresa resgatará a bagagem dentro do prazo devido, e às vezes o passageiro não terá seus objetos de volta. Mas fique tranquilo: nessa hipótese, você pode exigir uma indenização para te restituir, como também para suprir a compra de itens urgentes. O valor da compensação varia de acordo com a companhia aérea. Portanto, é importante que você leia as normas no portal da companhia que extraviou a bagagem.

Em caso de dúvidas, você pode sempre solicitar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor. Os juristas saberão o que fazer em cada situação, identificarão as especificidades da sua causa e fornecerão todo o suporte necessário.

4. Posso acionar juridicamente a companhia aérea?

Se você não achar que o montante oferecido pela transportadora é satisfatório, também é viável tentar uma negociação administrativa por meio do Procon. Apesar de o Procon ser um órgão de proteção ao consumidor, ele não tem poder de impor uma decisão sobre uma empresa.

Mas isso é diferente de uma decisão judicial, pois as determinações de um juiz devem ser obedecidas (apesar de ser possível fazer recursos). Por isso, se a empresa não pagar um valor justo, não oferecer suporte necessário, atrasar demais o pagamento ou até se recusar a indenizar, será necessário ingressar na justiça.

É possível ajuizar ações gratuitamente por meio do Juizado Especial Cível de sua cidade, desde que a causa não ultrapasse 40 salários mínimos. Porém, normalmente o juizado tem um volume muito grande de processos e poucos servidores à disposição para atendimento.

Recomenda-se a contratação de um advogado especializado para atender a todas as suas necessidades de forma eficiente, ágil, com atenção e dedicação. O jurista fornecerá recomendações e orientações sobre o que fazer nessa situação, ingressará na justiça informando eventuais riscos, valores da indenização, tempo de duração etc.

No caso das empresas internacionais, os processos podem ser mais complicados. Entretanto, a indenização tende a ser mais alta do que as nacionais, por isso o custo-benefício é excepcionalmente elevado.

Não é possível evitar completamente a ocorrência do extravio de bagagem. Mas, caso você passe pelo problema, siga as nossas dicas. Procure também o suporte de um bom advogado: assim, você conseguirá valores justos de indenização!

Se você teve problemas seu voo ou quer saber mais sobre o assunto, acesse nosso artigo para conhecer seus direitos como consumidor!

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Fique de olho: veja os direitos do consumidor quando há alteração de voo http://vkadv.com.br/2020/04/29/alteracao-de-voo/ http://vkadv.com.br/2020/04/29/alteracao-de-voo/#respond Wed, 29 Apr 2020 16:15:03 +0000 http://vkadv.com.br/2020/04/29/alteracao-de-voo/ Deparar-se com uma alteração de voo pode atrapalhar todos os planos da sua viagem, mas, infelizmente, acontece por diversos motivos: atrasos, cancelamentos, overbooking etc. Portanto, é fundamental conhecer quais são os seus direitos para conseguir lidar da melhor forma com esse imprevisto. A resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi elaborada

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Deparar-se com uma alteração de voo pode atrapalhar todos os planos da sua viagem, mas, infelizmente, acontece por diversos motivos: atrasos, cancelamentos, overbooking etc. Portanto, é fundamental conhecer quais são os seus direitos para conseguir lidar da melhor forma com esse imprevisto.

A resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi elaborada exatamente para esclarecer o assunto, descrevendo as obrigações das companhias aéreas diante de alterações no serviço.

Neste artigo, explicamos quais são os seus direitos caso aconteça algum problema no seu voo. Continue a leitura e informe-se!

Realocação em outro voo

A empresa aérea deve oferecer a realocação do passageiro em outro voo que tenha um serviço equivalente e para destino idêntico. Além disso, deve-se ofertar um voo em data e horário convenientes para o consumidor, sempre que o atraso for superior a 30 minutos em voos domésticos ou a 1 hora nos internacionais.

Porém, uma questão importante é que, caso não tenha voos próprios para suprir essa necessidade, o passageiro tem o direito à reacomodação em voo de outra companhia aérea. Nas alterações feitas durante conexões, a conclusão do serviço pode ser ofertada em outra modalidade de transporte.

Desistência e reembolso

O passageiro também tem a opção de não aceitar a reacomodação em outro voo ou a outra modalidade de transporte ofertada. Nessa situação, ele tem direito ao reembolso do valor integral pago, incluindo todas as tarifas.

Caso isso aconteça durante uma conexão, o reembolso pode acontecer somente em relação ao trecho não utilizado. Nos demais casos, além do pagamento integral, a empresa aérea deve se responsabilizar pelo retorno do passageiro ao local de origem.

Assistência material

De acordo com a resolução da Anac, a empresa deve oferecer assistência material sempre que a alteração de voo acontecer por cancelamento, atraso, interrupção do serviço ou preterição de passageiro. Ela varia de acordo com o tempo de atraso, da seguinte forma:

  • superior a 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefone etc.);
  • superior a 2 horas: alimentação por meio de fornecimento de refeição ou voucher individual;
  • superior a 4 horas: hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta para o aeroporto.

Se o consumidor residir na mesma localidade do aeroporto, a companhia aérea pode ofertar somente o traslado de ida e volta.

Indenização por danos morais

Quando as mudanças causam danos, como perda de compromissos importantes, extravio de bagagem e outros transtornos, ou nos casos em que a companhia aérea se recusar a adotar as medidas previstas na legislação, o passageiro pode ter direito a uma indenização.

Nesse caso, vale a pena consultar um profissional para avaliar a situação e verificar quais são os seus direitos, além de auxiliar com as medidas legais cabíveis diante dos danos causados.

Saber quais são os direitos do passageiro em caso de alteração de voo é fundamental para cobrar as atitudes corretas das companhias aéreas e fazer valer a resolução da Anac. Por isso, esperamos que este post tenha esclarecido o assunto.

Se você gostou do conteúdo e quer saber mais sobre os seus direitos, siga as nossas páginas nas redes sociais — Facebook e LinkedIn — e confira as nossas atualizações!

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Passo a passo: confira o que fazer em caso de voos cancelados http://vkadv.com.br/2020/04/22/passo-a-passo-confira-o-que-fazer-em-caso-de-voos-cancelados/ http://vkadv.com.br/2020/04/22/passo-a-passo-confira-o-que-fazer-em-caso-de-voos-cancelados/#respond Wed, 22 Apr 2020 14:00:57 +0000 http://vkadv.com.br/2020/04/22/passo-a-passo-confira-o-que-fazer-em-caso-de-voos-cancelados/ Perder um compromisso importante ou adiar planos de viagem devido a um voo cancelado é uma situação muito inconveniente. Se você já passou por essa adversidade, saiba que pode correr atrás dos seus direitos que foram desrespeitados e ser indenizado pela companhia aérea responsável. Apresentaremos um passo a passo sobre como você deve proceder para

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Perder um compromisso importante ou adiar planos de viagem devido a um voo cancelado é uma situação muito inconveniente. Se você já passou por essa adversidade, saiba que pode correr atrás dos seus direitos que foram desrespeitados e ser indenizado pela companhia aérea responsável.

Apresentaremos um passo a passo sobre como você deve proceder para fazer valer seus direitos, caso o seu voo tenha sido cancelado. Confira!

A legislação da ANAC sobre os voos cancelados

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem o dever de monitorar toda a atividade referente à aviação no país — elementos econômicos, segurança, logística etc. Dessa forma, a Resolução da ANAC n.º 400/2016, que entrou em vigor em 14/03/2017, definiu os direitos dos passageiros em caso de voos cancelados.

Desde então, a companhia aérea transportadora tem a obrigação de informar o passageiro sobre o cancelamento do voo ou a interrupção do serviço imediatamente, bem como o motivo, pelos meios de comunicação disponíveis. Além disso, caso seja a vontade do passageiro, a informação deverá ser prestada por escrito.

Nesses casos, deve ser oferecida a assistência material devida ao passageiro de forma gratuita — comunicação, alimentação e acomodação.

Caso o passageiro já esteja no aeroporto de partida do voo, tem o direito de:

  • ser reembolsado integralmente — a assistência material é opção da empresa, nesse caso;
  • remarcar o voo sem custos — a assistência material pode ser suspensa;
  • embarcar no próximo voo da companhia ou de outra, sem custos, caso haja disponibilidade de assentos — a assistência material é obrigatória.
  • fazer a viagem por outro meio de transporte — a assistência material é obrigatória.

Caso o passageiro esteja em um aeroporto fazendo conexão ou escala, os seus direitos são:

  • ser reembolsado integralmente e receber suporte para retornar ao aeroporto de origem, sem custos;
  • ficar na cidade onde se encontra e receber o reembolso do trecho que não usufruiu — a assistência material não é obrigatória;
  • remarcar o voo sem custos — a assistência material não é obrigatória;
  • embarcar no próximo voo da companhia ou de outra, sem custos, caso haja disponibilidade de assentos — a assistência material deve ser oferecida pela empresa;

Como agir quando o voo é cancelado

Assim que você souber do cancelamento, recomenda-se que adote as seguintes providências:

  • ligue para a companhia aérea ou vá até o representante da empresa no aeroporto e solicite assistência — peça para ser realocado em outro voo;
  • de acordo com as opções apresentadas, analise e decida a melhor solução para o seu caso, levando em conta os próximos voos disponíveis;
  • caso não consiga ser remanejado, solicite a Declaração de Atraso ou Cancelamento de voo, que servirá como prova caso você adote alguma medida legal;
  • se desejar, ligue para a ANAC e registre uma reclamação;
  • tire fotos do cartão de embarque, do painel onde está registrado o cancelamento e tudo que possa servir como prova judicial;
  • procure um escritório de advocacia especializado que ofereça todas as informações sobre os seus direitos e que indique como agir nesses casos.

Fique atento quando da realização de ligações para a empresa aérea ou a ANAC. Procure sempre anotar o nº de protocolo ou reclamação.

Principais motivos que levam ao cancelamento de voos

Em voos no Brasil o motivo do cancelamento é irrelevante. A responsabilidade pelo contratempo recai sobre a companhia aérea, que tem o dever de fornecer toda a assistência material devida, incluindo os problemas causados por alterações climáticas inconvenientes.

O cancelamento de voos é uma adversidade que pode ser causada por inúmeros motivos, como:

  • condições climáticas desfavoráveis — forte nevoeiro, muita chuva, ventos fortes etc;
  • manutenção não programada do avião — abastecimento de combustível, troca de pneus, problemas elétricos e técnicos na aeronave;
  • tráfego aéreo congestionado — aeroporto pequeno, dificuldades no pouso, muitas aeronaves em curso no momento, fechamento de outro aeroporto;
  • falta de tripulação — às vezes a equipe de funcionários sofre algum tipo de problema e não pode comparecer de imediato à aeronave;
  • pouca ocupação no voo — a taxa muito baixa de bilhetes emitidos pode fazer com que a companhia aérea realoque os passageiros para outro voo que sairá mais tarde;
  • desaparecimento de passageiro — se ele despachou a bagagem, mas não embarcou, precisa ser localizado;
  • overbooking — capacidade de passageiros acima da que a aeronave pode comportar. Pode ser causada por vários fatores: união ou cancelamento de voos, venda de passagens acima da disponibilidade de assentos, erro no sistema de vendas etc.

Como você viu, voos cancelados podem ser causados por inúmeros motivos, desde negligência dos funcionários até ocorrência de caso fortuito. Por isso, se você passou por esse imprevisto, busque ajuda de advogados especializados e vá atrás dos seus direitos!

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Entenda o que estabelece a Lei dos Consórcios http://vkadv.com.br/2020/04/15/lei-dos-consorcios/ http://vkadv.com.br/2020/04/15/lei-dos-consorcios/#respond Wed, 15 Apr 2020 14:36:33 +0000 http://vkadv.com.br/2020/04/15/lei-dos-consorcios/ A Lei n.º 11.795/2008, também conhecida como Lei dos Consórcios, regulamentou essa modalidade de contrato que, até então, não tinha legislação específica. Antes, o assunto era regulamentado, basicamente, por normas do Banco Central, o que gerava muitas dúvidas sobre o tema. Como essa é uma forma de aquisição bastante comum, principalmente para a compra de

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A Lei n.º 11.795/2008, também conhecida como Lei dos Consórcios, regulamentou essa modalidade de contrato que, até então, não tinha legislação específica. Antes, o assunto era regulamentado, basicamente, por normas do Banco Central, o que gerava muitas dúvidas sobre o tema.

Como essa é uma forma de aquisição bastante comum, principalmente para a compra de imóveis e veículos, é fundamental que o consumidor conheça as regras aplicáveis nesse tipo de contrato.

Neste post, explicamos as principais informações que você deve saber sobre a nova lei para ter mais segurança ao contratar um consórcio. Acompanhe!

Regras sobre o responsável pelo consórcio

A empresa responsável pelo consórcio deve ser devidamente autorizada pelo Banco Central para oferecer esse tipo de contrato. A administradora do grupo deve observar as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cumprir as exigências legais para continuar funcionando.

Uma mudança importante é que agora é possível consórcio de serviço, como viagens, cursos ou tratamentos estéticos. Antes eles não estavam inclusos no rol de itens que podiam ser objeto de consórcio.

Direitos e deveres do contratante

A Lei dos Consórcios prevê os direitos e deveres das partes, então é fundamental que o contratante tenha atenção aos termos legais e ao contrato de adesão, além de verificar a regularidade da administradora.

Entre as obrigações, podemos citar a realização dos pagamentos estabelecidos no contrato e a atualização dos dados cadastrais. Por outro lado, os principais direitos do consumidor são:

  • ter o contrato de adesão a seu dispor;
  • receber cópia de todos os documentos assinados;
  • reembolso de valores restantes no saldo, conforme contrato.

Além disso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato em até 7 dias após a assinatura, desde que ela tenha ocorrido fora dos pontos de venda e que o consorciado não tenha participado de sua primeira assembleia.

Procedimento em caso de desistência

Um dos pontos que mais gerava dúvidas e discussões era a desistência do consórcio, mas a lei trouxe regras claras. Se o consumidor desistir de participar do consórcio, ele continua participando dos sorteios e, quando for contemplado, será reembolsado pelos valores já pagos.

Antes, era necessário vender a cota do consórcio para outra pessoa ou receber ao término do grupo, ou seja, após a contemplação de todos os participantes para ter acesso aos valores pagos. Assim, a lei agilizou o procedimento de reembolso.

Liberação da carta de crédito

O consorciado recebe a carta de crédito por meio de sorteio ou lances. No segundo caso, funciona como um leilão: quem der o lance maior ganha e consegue antecipar a contemplação. O contrato deve especificar todos os detalhes sobre o procedimento.

Em qualquer situação, o consorciado deverá continuar o pagamento das parcelas até a quitação do contrato. A única diferença é que ele já terá o acesso à carta de crédito para realizar os seus planos. Também é possível convertê-la em dinheiro. Para isso, é preciso aguardar 180 dias após a quitação total de sua cota.

Uso da carta de crédito

O consumidor também conta com mais liberdade para utilizar a carta de crédito: desde que respeite a categoria contratada, ele pode usar o valor de várias formas. Por exemplo, ao adquirir um consórcio de imóveis, ele pode usar o valor para quitar um financiamento bancário, comprar um terreno, uma casa ou um apartamento.

Caso o bem tenha um valor diferente do contratado, é fundamental observar as condições do contrato. Se o preço for menor, 10% do valor da carta de crédito pode ser destinado ao pagamento de despesas referentes ao negócio, como as taxas de cartório. No caso de preço maior, o consorciado deverá negociar com o vendedor a melhor forma de pagar a diferença.

Pronto! Depois de conhecer a Lei dos Consórcios, com certeza você terá mais segurança para avaliar as propostas da administradora e entrar em um grupo para garantir a aquisição do produto ou serviço desejado.

Este post esclareceu as suas dúvidas? Se você ainda tem outros questionamentos sobre o consórcio ou conhece outras dicas sobre o assunto, deixe o seu comentário!

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Conheça as 10 causas de indenização mais comuns no Brasil http://vkadv.com.br/2020/04/08/causas-de-indenizacao/ http://vkadv.com.br/2020/04/08/causas-de-indenizacao/#respond Wed, 08 Apr 2020 13:20:41 +0000 http://vkadv.com.br/2020/04/08/causas-de-indenizacao/ A indenização consiste no instituto jurídico que prevê a possibilidade de ressarcimento como uma forma de reparar ou reduzir um dano causado, de caráter moral ou material. O julgamento de ações que solicitam uma indenização é um fato corriqueiro no sistema judiciário brasileiro. Nesse sentido, existem inúmeras causas de indenização que motivam demandas desse tipo, como o descumprimento

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A indenização consiste no instituto jurídico que prevê a possibilidade de ressarcimento como uma forma de reparar ou reduzir um dano causado, de caráter moral ou material. O julgamento de ações que solicitam uma indenização é um fato corriqueiro no sistema judiciário brasileiro.

Nesse sentido, existem inúmeras causas de indenização que motivam demandas desse tipo, como o descumprimento de uma obrigação, violação de direito absoluto e ofensas e constrangimentos decorrentes de situações rotineiras na vida das pessoas.

Neste artigo, você vai entender quais são as reclamações que mais geram pedidos de indenização na justiça. Boa leitura!

Quais são as principais causas de indenização?

Confira os motivos que mais viabilizam o ajuizamento de demandas judiciais.

1. Falta de notificação antes de ser incluído no cadastro de devedores

Caso o consumidor esteja inadimplente quanto às suas obrigações de pagamento de algum contrato, o seu nome pode ser incluído no cadastro de devedores de órgãos de proteção ao crédito. Contudo, esse ato exige a notificação prévia. Caso esse requisito não seja obedecido, o ato pode ser anulado e permite o ajuizamento de indenização por danos morais.

A justificativa para isso é a falta de possibilidade para o consumidor quitar os seus débitos antes da negativar o seu nome. Se ele não tiver condições de provar que não recebeu a carta de notificação, a empresa será a responsável por comprovar o envio do alerta. Da mesma forma, a inscrição indevida do seu nome nesses cadastros, ou seja, nos casos em que ele não esteja inadimplente, também gera a obrigação de reparar os danos morais por todo o constrangimento causado.

2. Cobranças abusivas e constrangedoras

A existência do abuso do poder de cobrança possibilita medidas legais com base em danos morais. Mesmo que o consumidor seja devedor, ele não pode sofrer ameaças, constrangimentos, publicidade negativa e outros métodos de coerção ilícitos decorrentes da sua situação de inadimplência. Caso ele venha sofrendo esse tipo de cobrança, o recomendado é reunir provas que comprovem essa situação. Pode ser por meio de gravação, anotação de protocolos de atendimento etc.

3. Clonagem de cartão de crédito

A clonagem de cartão de crédito e o furto de dados e senhas bancárias é uma situação que gera consequências tanto no âmbito cível quanto no criminal. Nesse caso, o ideal é notificar a operadora financeira sobre o ocorrido e solicitar o cancelamento do cartão, além de reunir as faturas que servirão como prova documental. Após, o prejudicado poderá entrar com uma medida legal de danos contra a instituição financeira alegando descuido e falta de segurança no sistema.

4. Retenção do salário de correntista

A retenção do dinheiro de caráter salarial pertencente ao correntista para fins de pagamento de débitos com o banco é uma prática ilegal. Isso acontece porque o salário tem natureza alimentar, ou seja, não pode sofrer esse tipo de “bloqueio”. Para isso, o cliente lesado dever ter em mãos o extrato comprovando o fato ilícito.

5. Descontos na conta bancária sem expressa autorização do correntista

O correntista que não autorizou o desconto de tarifas bancárias em sua conta não pode sofrer com esse tipo de prática. Os bancos precisam reunir a autorização expressa do cliente para proceder a qualquer tipo de desconto, sob pena de entrada com medidas legais pleiteando danos morais.

6. Atraso de voo ou overbooking causado pela companhia aérea

Caso o consumidor sofra com a perda de compromissos importantes causados pelo atraso de voo ou o overbooking (venda de passagens além da quantidade de vagas), há a configuração de dano moral. Para isso, o cliente lesado precisa comprovar o evento agendado e a perda causada pelo fato. Confira alguns exemplos: ausência em uma prova de concurso público, não comparecimento a um casamento, reunião de negócios etc.

7. Bagagem extraviada em voos

Essa é uma causa muito comum de indenização. Nesses casos, a bagagem do usuário não chega ao destino junto com o passageiro, o que acaba gerando estresse e transtornos durante a viagem.

Nesse sentido, a companhia aérea fica responsável pelo pagamento de danos morais mais as despesas que foram gastas pelo consumidor durante os dias em que ficou sem a bagagem (roupas, itens de higiene etc). Para isso, é recomendado tirar fotos da mala sempre antes de despachá-la. Além disso, o ideal é colocar objetos valiosos na bagagem de mão.

8. Suspensão indevida de energia elétrica

A suspensão ou o cancelamento indevido dos serviços de energia elétrica decorrentes de cobranças antigas é ilegal. O consumidor que sofrer esse tipo de corte deve apresentar a fatura e o comprovante de pagamento atestando já ter pago o débito. Além disso, trata-se de um serviço essencial e indispensável a qualquer cidadão.

9. Criação de perfil falso nas redes sociais

As redes sociais possibilitaram uma maior comunicação, mas também facilitaram o cometimento de crimes contra a honra no ambiente virtual. Nesse sentido, é comum a existência de perfis falsos (fakes) criados unicamente com o intuito de difamar e constranger a vítima. Nesse sentido, o recomendado é entrar com medidas legais de ordem indenizatória e contatar o provedor de internet para solicitar providências no sentido de excluir a conta falsificada.

10. Bloqueio de linha telefônica sem o aviso prévio

O cancelamento ou o bloqueio da linha telefônica móvel requer a notificação prévia para o usuário. Isso é necessário para conceder ao consumidor o direito de regularizar a situação por meio da quitação de seus débitos. Caso não haja esse aviso, o consumidor tem o direito de ser indenizado. Se ele não tiver como provar o envio do alerta, assim como no caso de cadastro indevido nos órgãos de proteção ao crédito, caberá à empresa comprovar que efetivou a notificação de forma regular.

Aconteceu comigo, quais medidas devo tomar?

Caso você tenha passado por um dos problemas citados, o primeiro passo é procurar um advogado especializado e entregar todas as provas que comprovem que o seu direito foi lesado e que confirmem a existência do fato. Da mesma forma, é imprescindível apresentar os seus documentos pessoais. Geralmente, a questão é analisada considerando a intensidade e o período do dano, o valor da causa, a condição pessoal da vítima e a situação econômica da pessoa responsável por causar o dano.

Esses são alguns exemplos de causas de indenização que justificam uma medida legal. Caso você identifique estar sendo vítima de algumas dessas situações, não perca tempo e vá atrás dos seus direitos!

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[Ago/19] 5 dicas de como alcançar o crescimento pessoal e profissional http://vkadv.com.br/2020/03/25/crescimento-pessoal-e-profissional/ http://vkadv.com.br/2020/03/25/crescimento-pessoal-e-profissional/#respond Wed, 25 Mar 2020 13:24:17 +0000 http://vkadv.com.br/2020/03/25/crescimento-pessoal-e-profissional/ O crescimento pessoal e profissional é uma etapa importante para alcançar o sucesso em qualquer das dimensões da vida. Por isso, cada vez mais, as pessoas buscam conteúdos e estratégias de evolução com esse foco. No processo, será preciso se planejar, combater maus hábitos, investir em educação e tomar diversas outras medidas que, alinhadas com

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O crescimento pessoal e profissional é uma etapa importante para alcançar o sucesso em qualquer das dimensões da vida. Por isso, cada vez mais, as pessoas buscam conteúdos e estratégias de evolução com esse foco.

No processo, será preciso se planejar, combater maus hábitos, investir em educação e tomar diversas outras medidas que, alinhadas com os seus objetivos, tragam mudanças e favoreçam o desenvolvimento.

Logo abaixo, listamos 5 dicas para facilitar esse crescimento. Você pode colocar as ideias em prática imediatamente e começar a investir em uma vida mais equilibrada e bem-sucedida. Não deixe de conferir!

1. Organize suas finanças

O dinheiro conquistado é um meio importante para investir em experiências, qualidade de vida, educação etc. Por isso, manter as finanças organizadas e controladas é um pilar importante para buscar outros objetivos. Boas práticas, nesse sentido, são as seguintes:

  • elaborar um orçamento pessoal;
  • anotar os gastos;
  • gastar menos do que se ganha;
  • conhecer os direitos do consumidor;
  • criar uma reserva de emergência;
  • aprender como utilizar empréstimos;
  • economizar para investir em qualificação profissional;
  • separar contas pessoais e empresariais, ser for empreender.

Também é importante estudar mais sobre educação financeira e poupar para que o orçamento dure o mês inteiro e sobre algum valor para investir.

2. Administre o seu tempo

Ter uma rotina organizada e cumprir com todas as tarefas sem levar trabalho para casa significa mais espaço para investir em qualificação profissional, relações pessoais e experiências de vida. Também é importante conferir algumas dicas de administração de tempo:

  • trabalhe com listas de tarefas;
  • aplique a técnica do pomodoro, dividindo o tempo disponível em períodos de 25 minutos, intercalados por intervalos de 5 minutos, no qual se dará atenção total a uma tarefa;
  • utilize aplicativos para organizar as tarefas em projetos e acompanhar o andamento;
  • compartilhe a tecnologia com seu time para centralizar o controle do esforço da equipe;
  • delegue tarefas.

É possível aprofundar os conhecimentos sobre produtividade e gestão do tempo em livros, cursos, palestras e workshops sobre o tema. Afinal, é algo bastante discutido nos dias atuais, além de ser uma competência profissional indispensável.

3. Conheça a si mesmo

Outro segredo para o crescimento pessoal e profissional é priorizar o autodesenvolvimento. O foco não é competir com os outros, mas superar o próprio patamar dia após dia. Afinal, cada indivíduo lida com um conjunto específico de circunstâncias, que tornam comparações sem sentido.

Um passo fundamental é entender um pouco mais sobre si mesmo. Reflita sobre seus objetivos, faça testes de perfil comportamental, converse com pessoas de confiança e faça o que mais contribuir para descobrir o que você realmente quer concretizar.

4. Trace objetivos e metas

O processo de autoconhecimento deve ser transformado em algo concreto. Para isso, no topo de uma folha, escreva um objetivo pessoal ou profissional, como ser promovido, receber um aumento, passar mais tempo com a família, concluir uma especialização etc.

Posteriormente, defina um prazo razoável para alcançar o resultado pretendido, fixando, uma a uma, as metas de desenvolvimento. Por exemplo, se você deseja um aumento salarial pode ser necessário melhorar a produtividade, fazer um curso etc. Comece pelo marco mais próximo do resultado e defina os passos anteriores até chegar nos dias atuais, sempre com datas para realização.

5. Invista em conhecimento

O conhecimento será um dos investimentos mais relevantes para alcançar os seus objetivos. Podem ser competências técnicas, como uma especialização na sua área, ou comportamentais, como liderança, a educação será a base para o desenvolvimento.

A boa notícia é que a tecnologia trouxe excelentes oportunidades para se qualificar, porque livros, cursos e outros materiais se tornaram muito mais acessíveis, especialmente pela internet. Além disso, há um grande número de fornecedores de educação, como escolas profissionalizantes, faculdades e profissionais liberais.

Sendo assim, para conquistar o crescimento pessoal e profissional, invista continuamente em novos conhecimentos, habilidades e atitudes. Isso não só deixará você sempre atualizado, como será determinante para alcançar objetivos e metas.

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[Ago/19] Conheça os seus direitos na troca de produtos http://vkadv.com.br/2020/03/18/troca-de-mercadoria-troca-de-produto/ http://vkadv.com.br/2020/03/18/troca-de-mercadoria-troca-de-produto/#respond Wed, 18 Mar 2020 11:00:06 +0000 http://vkadv.com.br/2020/03/18/troca-de-mercadoria-troca-de-produto/ Muitas vezes, após a compra o consumidor opta pela troca de produtos, o que pode acontecer pelo arrependimento, insatisfação ou defeitos apresentados. Porém, é preciso compreender quais são os direitos previstos na legislação e quando é realmente possível a substituição do item. Você sabe o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz sobre

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Muitas vezes, após a compra o consumidor opta pela troca de produtos, o que pode acontecer pelo arrependimento, insatisfação ou defeitos apresentados. Porém, é preciso compreender quais são os direitos previstos na legislação e quando é realmente possível a substituição do item.

Você sabe o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz sobre o assunto? Apesar de existirem diversos direitos garantidos, também há algumas práticas que não são previstas na lei, portanto, nem sempre podem ser aproveitadas pelo consumidor.

Exatamente por isso, neste conteúdo vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a troca de mercadoria. Continue a leitura e conheça os seus direitos!

Como funciona o direito de arrependimento?

Um dos pontos importantes sobre as regras previstas sobre a troca de produtos pelo consumidor é o direito de arrependimento. O artigo 49 do CDC determina que o comprador pode devolvê-lo em até 7 dias após a entrega.

No entanto, isso só é possível nas compras feitas online ou por telefone, sem que o consumidor tenha contato com o produto antes da aquisição. Isso acontece porque nessas situações ele não tem como avaliar todos os detalhes para ter certeza de que a mercadoria cumprirá as suas expectativas.

Desse modo, ao recorrer a esse direito, o consumidor deve devolver o produto nas mesmas condições em que recebeu e será reembolsado por todos os valores que foram gastos com a aquisição, incluindo o frete, com a devida atualização monetária.

Também existe a opção de troca do produto por outro que seja mais adequado. Todas as regras devem estar claras na política de trocas ou devoluções do site da empresa.

Quais os direitos caso deseje a troca de produtos?

Nas compras efetuadas pelo consumidor nas lojas físicas, não é possível recorrer ao direito de arrependimento. Esse é um ponto fundamental quando se fala sobre a troca de mercadorias, pois, em regra, o consumidor não poderá devolvê-lo ou solicitar a sua substituição quando ele estiver em perfeito estado.

Apesar disso, os estabelecimentos comerciais têm liberdade para definir políticas de troca diferentes, permitindo que os consumidores busquem essa alternativa em situações específicas, como problemas com o tamanho de roupas e calçados ou quando a aquisição foi feita para presentear terceiros.

Assim, nos casos de trocas de produtos sem defeitos adquiridos em lojas físicas, é fundamental estar atento à política da loja, que deve estar exposta em um local de fácil acesso pelo consumidor. Para não ter problemas, você também pode solicitar todas as informações antes da compra para conhecer as regras aplicáveis e, se necessário, negociar a possibilidade de troca no futuro.

Como agir ao comprar um produto com defeito?

Se o produto comprado apresentar defeito, as regras sobre troca são diferentes. Nesses casos, o consumidor tem direito de ter o problema reparado no prazo de 30 dias. Mas aqui é importante ter atenção aos diferentes prazos de garantia.

O primeiro é a garantia prevista pelo CDC, que será de 30 dias para produtos não duráveis, como os alimentos, ou 90 dias para os duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos. Ela é obrigatória e a contagem desse prazo é feita a partir da entrega do produto.

Um ponto de atenção é o vício oculto, que são os defeitos que só são percebidos após certo tempo de uso. Quando isso acontecer, o prazo começa a correr a partir da constatação do defeito.

As lojas e os fornecedores podem ofertar uma garantia contratual, que não é obrigatória e tem prazos e condições estipulados pela empresa, que devem ser informadas ao consumidor no momento da compra.

Finalmente, existem as garantias estendidas, que podem ser adquiridas pelo consumidor no momento da compra ou quando a garantia está prestes a expirar. Essa modalidade é mais parecida como um seguro e nem sempre tem relação com o fabricante.

O que fazer se o problema não for solucionado no prazo?

Como vimos, a lei determina o prazo de 30 dias para que o problema seja solucionado, contados da data da reclamação. Porém, se isso não acontecer, o CDC garante 3 opções ao consumidor:

  • a substituição do produto por outro da mesma espécie e que esteja em perfeitas condições de uso;
  • a restituição imediata da quantia paga, com correção monetária;
  • o abatimento proporcional do preço na troca por outra mercadoria.

Essas alternativas também são garantidas no caso em que a substituição das peças para o conserto do item possa comprometer o seu uso ou diminuir o seu valor. Além disso, nos casos de produtos essenciais, como a geladeira ou fogão, a troca deve ser imediata para evitar mais danos ao consumidor.

Após o conserto do produto não acontece nenhuma alteração no prazo original de garantia, ou seja, ela continuará sendo contada a partir da aquisição ou da entrega. Contudo, se houver a troca da mercadoria por uma nova, a contagem do prazo recomeçará, como se fosse uma nova compra.

O que fazer em caso de problemas com a troca de mercadorias?

Caso a loja ou o fabricante não solucionem o problema após a reclamação do consumidor, existem algumas alternativas para forçar o cumprimento das obrigações pela empresa. Aqui, o ideal é consultar um advogado especializado para verificar as melhores estratégias para cada situação.

Em geral, é possível apresentar uma reclamação ao Procon ou ingressar com uma medida judicial requerendo o ressarcimento dos danos sofridos. Entretanto, como cada situação tem as suas particularidades, o suporte profissional é fundamental para identificar a alternativa mais adequada e garantir todos os seus direitos.

Portanto, um cuidado essencial diante de qualquer problema referente à mercadoria é guardar todos os documentos, como contrato, nota fiscal, e-mails de confirmação de compra etc., e anotar os protocolos de atendimento, pois eles servirão como prova caso seja necessário recorrer à justiça.

Pronto! Agora que você já sabe como funciona a troca de produtos e os direitos do consumidor nessas situações, você terá mais facilidade para lidar com o assunto e exigir que as empresas cumpram a legislação.

Então, gostou do conteúdo? Se você ainda tem dúvidas sobre as regras referentes à troca de mercadorias ou precisa de suporte para solucionar um problema, entre em contato conosco e converse com um especialista!

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Como diferenciar cobrança ilegal, legal e abusiva? Descubra! http://vkadv.com.br/2020/03/11/cobranca-ilegal-legal-e-abusiva/ http://vkadv.com.br/2020/03/11/cobranca-ilegal-legal-e-abusiva/#respond Wed, 11 Mar 2020 20:24:44 +0000 http://vkadv.com.br/2020/03/11/cobranca-ilegal-legal-e-abusiva/ É muito comum receber uma fatura do banco e ter dúvidas se estamos diante de cobrança ilegal, legal e abusiva. Para saber diferenciar cada uma delas é importante conhecer os conceitos e saber quando é possível ou não reclamar dos valores exigidos do consumidor. Quer entender melhor cada tipo de cobrança? Separamos as principais informações

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É muito comum receber uma fatura do banco e ter dúvidas se estamos diante de cobrança ilegal, legal e abusiva. Para saber diferenciar cada uma delas é importante conhecer os conceitos e saber quando é possível ou não reclamar dos valores exigidos do consumidor.

Quer entender melhor cada tipo de cobrança? Separamos as principais informações para que seja possível entender quais são os direitos do consumidor diante de uma cobrança!

O banco pode cobrar por serviços?

A resposta, geralmente, é sim! O propósito da instituição financeira é ter lucro. Por isso mesmo, faz sentido que seja feita a cobrança de tarifas e que nem todos os produtos sejam oferecidos gratuitamente.

Hoje em dia a gama de serviços gratuitos, sem tarifa e sem anuidade aumentou. O propósito desse tipo de oferta é a atração de clientes, trazendo ótimas oportunidades para os consumidores economizarem.

Quais as diferenças entre cobrança ilegal, legal e abusiva?

Cobrança ilegal

A cobrança ilegal é aquela em que o banco exige um valor que não pode ser cobrado. Esse tipo de infração à lei é mais comum do que se imagina e pode acontecer em qualquer tipo de contrato bancário. As formas de cobrança ilegal mais comuns são:

  • cobrar pela emissão de cartão de débito;
  • cobrar uma tarifa de manutenção de conta quando o saldo é inferior à taxa, deixando o consumidor com saldo negativo;
  • antecipar a cobrança de valores de empréstimo cujo vencimento ainda não chegou;
  • cobrar taxa de manutenção de uma conta inativa.

Cobrança legal

A cobrança legal é aquela que está dentro da lei. O banco poderá cobrar tarifa por seus serviços, desde que a cobrança não seja ilegal, além de cobrar as dívidas vencidas e não quitadas pelo consumidor.

A cobrança deverá ser feita de forma respeitosa, cortês e sem atos que humilhem o consumidor, senão estaremos diante de uma forma de cobrança abusiva.

Cobrança abusiva

A cobrança abusiva, por sua vez, tem a ver tanto com a existência da dívida como com a forma de cobrança de uma dívida, mesmo que ela seja mesmo devida. A legislação diz que a cobrança deve ser feita sempre respeitando a dignidade do devedor, sem causar humilhação e constrangimento.

Caso fique configurada a cobrança abusiva o cliente poderá tomar medidas legais para a suspensão e reparação dos danos causados pela cobrança. Alguns exemplos de cobrança abusiva são:

  • ligações abusivas;
  • expor a condição de devedor do cliente para terceiros, seja por escrito ou por telefone;
  • cobrar valores que não são devidos;
  • ofender o cliente, humilhá-lo ou qualquer outro procedimento ameaçador em ligações ou correspondências de cobrança.

Entender quando se configura a cobrança ilegal, legal e abusiva dá poder ao consumidor, que saberá se defender e prestar mais atenção quando contrata produtos e serviços. Diferenciar cada um dos tipos de cobrança permite a defesa dos direitos do consumidor de forma mais efetiva, nunca se esquecendo que é importante buscar apoio profissional de um advogado em caso de dúvidas.

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Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva? http://vkadv.com.br/2019/12/18/publicidade-enganosa-e-abusiva/ http://vkadv.com.br/2019/12/18/publicidade-enganosa-e-abusiva/#respond Wed, 18 Dec 2019 12:11:07 +0000 http://vkadv.com.br/2019/12/18/publicidade-enganosa-e-abusiva/ Os direitos do consumidor envolvem uma série de garantias e proteções, para que as relações de consumo sejam justas e corretas para todos. Como as empresas têm a sua disposição mais poder e recursos, os consumidores são protegidos em vários aspectos do processo de compra, incluindo a propaganda. A lei prevê punições e medidas legais

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Os direitos do consumidor envolvem uma série de garantias e proteções, para que as relações de consumo sejam justas e corretas para todos. Como as empresas têm a sua disposição mais poder e recursos, os consumidores são protegidos em vários aspectos do processo de compra, incluindo a propaganda.

A lei prevê punições e medidas legais em casos de publicidade enganosa e abusiva e o que será feito depende de qual tipo de violação estamos falando.

Quer aprender mais sobre os limites da propaganda? Entenda os conceitos de publicidade enganosa e abusiva a neste artigo!

O que é propaganda enganosa?

A propaganda enganosa é o que seria conhecido popularmente como mentira. Ou seja, o fornecedor fez uma propaganda em que faz uma oferta mentirosa. Na propaganda enganosa existe uma incompreensão do consumidor causada pelo o anúncio a respeito de algum dos itens a seguir:

  • características do produto ou serviço;
  • quantidade de itens vendidos ou tempo de duração do serviço;
  • origem do produto;
  • preço e condições de pagamento como parcelamentos, juros.;
  • propriedades do produto ou serviço e sua destinação;
  • qualquer dado que seja essencial para a compreensão do consumidor.

A falsidade da propaganda não precisa ser explícita. Se a empresa der a entender algo diferente do que a prática, confundindo seus compradores, já se considera que houve propaganda enganosa ao consumidor. Esse tipo de anúncio, em qualquer meio, é proibido e a empresa pode ser punida caso divulgue algo do tipo.

O que seria a publicidade abusiva?

A publicidade abusiva é aquela em que o fornecedor passa do limite do aceitável para divulgar seu produto. O anúncio é uma prática abusiva quando tem caráter desrespeitoso, ofensivo ou que induza a comportamentos perigosos. A lei aponta as principais formas de publicidade abusiva:

  • baseada em discriminação de qualquer tipo;
  • que provoca violência;
  • que faz a oferta explorando o medo e a superstição dos compradores;
  • quando se aproveita da falta de experiência da criança;
  • se desrespeita valores ambientais;
  • caso algo no anúncio induza as pessoas a comportamentos prejudiciais à saúde e à segurança.

A publicidade abusiva é feita visando causar polêmica e conflito para divulgar um produto ou serviço, configurando um abuso do direito de fazer publicidade. Por esse motivo, ela também é proibida e traz uma série de consequências para a empresa que descumpre a lei.

Como agir em caso de publicidade enganosa e abusiva?

Quando o consumidor se sente enganado ou desconfia que está diante de publicidade enganosa e abusiva, a melhor maneira de saber seus direitos é procurar um advogado. Só um profissional qualificado conseguirá ajudar o consumidor a produzir provas e, também, saberá esclarecer as dúvidas sobre quais as providências legais cabíveis em cada caso.

Conhecer os direitos do consumidor é muito importante para saber se defender em casos de publicidade enganosa e abusiva. Ao se deparar com problemas, a melhor opção é sempre buscar o apoio de um profissional que orientará sobre as possíveis medidas legais. Um consumidor consciente se mantém informado e sabe fazer valer seus direitos!

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Entenda como saber se a taxa de juros é abusiva! http://vkadv.com.br/2019/12/11/como-saber-se-taxa-de-juros-e-abusiva/ http://vkadv.com.br/2019/12/11/como-saber-se-taxa-de-juros-e-abusiva/#respond Wed, 11 Dec 2019 11:59:49 +0000 http://vkadv.com.br/2019/12/11/como-saber-se-taxa-de-juros-e-abusiva/ Quando é preciso recorrer a empréstimos, financiamentos e outras modalidades de crédito, uma preocupação comum entre os consumidores é como saber se taxa de juros é abusiva ou se está adequada ao mercado. Realmente, esse é um cuidado importante, já que interfere nos valores pagos pelo contratante e evita prejuízos. Porém, mesmo que esse assunto

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Quando é preciso recorrer a empréstimos, financiamentos e outras modalidades de crédito, uma preocupação comum entre os consumidores é como saber se taxa de juros é abusiva ou se está adequada ao mercado.

Realmente, esse é um cuidado importante, já que interfere nos valores pagos pelo contratante e evita prejuízos. Porém, mesmo que esse assunto seja bastante comentado, é normal ter dificuldades para identificar se a taxa de juros é adequada.

Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura deste post para aprender o que são juros abusivos e como identificá-los para garantir os seus direitos!

O que são juros abusivos?

São considerados juros abusivos aqueles que estão acima da média praticada pelo mercado financeiro. Essa informação é publicada todos os meses pelo Banco Central, considerando as taxas das instituições financeiras em cada período.

Ou seja, é preciso fazer uma análise técnica do assunto para verificar se realmente existe um excesso de cobrança nas taxas. Vale lembrar que é comum que o valor total pago ao término das parcelas seja elevado, portanto, esse fato isoladamente não configura a abusividade dos juros.

Como saber se taxa de juros é abusiva?

Existem alguns cuidados que devem ser observados antes de assinar o contrato para saber se a taxa de juros é realmente abusiva ou se está dentro da normalidade do mercado. Conheça os principais!

Analise o contrato

Essa dica vale para qualquer contrato: antes de assinar, leia atentamente todas as cláusulas para entender quais são as taxas aplicadas, os juros propostos e o custo efetivo total (CET). Se alguma informação não constar no documento, peça informações para a instituição e solicite a inclusão dos dados.

Considere as demais taxas

Um problema comum nos contratos de empréstimo e financiamento acontece quando, apesar de as taxas de juros serem baixas, existem outras cobranças repassadas para o consumidor que aumentam o valor total do negócio.

Então, analise todas as taxas incluídas no contrato e faça o cálculo para verificar se os valores estão adequados. Você pode encontrar ferramentas na internet ou procurar um profissional para auxiliar nessa tarefa.

Pesquise as taxas de outras instituições

Outro cuidado importante é comparar a proposta recebida com as de outras instituições. Mesmo que elas variem, diferenças muito grandes podem indicar a abusividade. Contudo, é fundamental analisar todos os detalhes do contrato para fazer um comparativo correto.

Uma vantagem dessa prática é que você também conseguirá encontrar as melhores propostas, garantindo um ótimo custo-benefício ao adquirir crédito com a instituição financeira.

Procure um profissional

Interpretar todas as cláusulas do contrato e fazer os cálculos pode ser um pouco complicado para quem não atua na área. Portanto, diante de qualquer dúvida, consulte um advogado especialista no assunto.

Além de auxiliar na análise da taxa de juros, ele também poderá indicar as medidas adequadas para solucionar o problema, mesmo nos casos em que o contrato já foi assinado. Fazendo isso, você garante a defesa de todos os seus direitos.

Então, este post esclareceu como saber se taxa de juros é abusiva e como agir nessas situações? Lembre-se de que é fundamental ter atenção a todos os detalhes do contrato para que os seus direitos não sejam violados.

Se você quer aprender mais sobre os direitos do consumidor nos contratos com instituições financeiras, aprenda agora o que diz a lei sobre as fraudes bancárias!

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